IPAS158
Concessão de registro
29/12/2020
RPI 2608
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2608 | Data 2020-12-29
¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?
Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.
Snapshot rápido
ST13
BR500000919084605Clase
Solicitud
Registro
Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.
Situación INPI
Clasificación
Tipo de marca
Clases Nice
Fecha de presentación
Fecha de registro
Fecha de expiración
Acción recomendada
Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.
Próximo paso
Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.
Titulares
Representantes
Sin datos de representantes.
Clases Nice
Códigos Viena
Productos y servicios
Clase 41
Banda de música [serviços de entretenimento];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Produção musical;Serviços de composição musical;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
4 publicaciones encontradas
Concessão de registro
29/12/2020
RPI 2608
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2608 | Data 2020-12-29
Deferimento do pedido
08/12/2020
RPI 2605
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2605 | Data 2020-12-08
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
25/08/2020
RPI 2590
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2590 | Data 2020-08-25
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
27/02/2020
RPI 2564
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2564 | Data 2020-02-27
Protección continua de su marca
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