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Dato oficial del INPI

CERVEJA PURO MALTE HELLES

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Deferimento da petiçãoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

CERVEJA PURO MALTE HELLES

ST13

BR500000918856418

Clase

35

Solicitud

918856418

Registro

918856418

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Deferimento da petição

Clasificación

Registrada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

35

Fecha de presentación

11/12/2019

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

030 MARCAS E PATENTES LTDA

Representantes

A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

06052821000158

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 35

Códigos Viena

11.3.11.1.529.1.229.1.85.7.2

Productos y servicios

Clase 35

Propaganda.;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

8 publicaciones encontradas

Evento INPI

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré.

02/06/2026

RPI 2891

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) | Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré. | RPI 2891 | Data 2026-06-02

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré. | Protocolo: 301220002872 (11/03/2022)

02/06/2026

RPI 2891

IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré. | Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) | RPI 2891 | Data 2026-06-02

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240214825 (04/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: 030 MARCAS E PATENTES S.A. Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALTIVO AQUINO MENEZES e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

18/06/2024

RPI 2789

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240214825 (04/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: 030 MARCAS E PATENTES S.A. Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALTIVO AQUINO MENEZES e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2789 | Data 2024-06-18

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. Julgado: (I) Extinto o feito sem resolução de mérito (...) com relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro n.º 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, nos termos da fundamentação; e (II) Procedente o pedido (...) para decretar a nulidade dos registros n.º 918673291 e n.º 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré 030 MARCAS E PATENTES LTDA e para determinar o indeferimento dos pedidos de registro: (i) n.º 918856540 e n.º 918857910 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE DUNKEL"; (ii) n.º 918856280 e n.º 918856418 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE HELLES" (iii) n.º 918.847540 e n.º 918855047 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE IPA"; (iv) n.º 918855357 e n.º 918855470 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE STOUT"; (v) n.º 923069461 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE ULTRA"; (vi) nº 918855950 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE MALZIBIER".

28/05/2024

RPI 2786

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. Julgado: (I) Extinto o feito sem resolução de mérito (...) com relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro n.º 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, nos termos da fundamentação; e (II) Procedente o pedido (...) para decretar a nulidade dos registros n.º 918673291 e n.º 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré 030 MARCAS E PATENTES LTDA e para determinar o indeferimento dos pedidos de registro: (i) n.º 918856540 e n.º 918857910 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE DUNKEL"; (ii) n.º 918856280 e n.º 918856418 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE HELLES" (iii) n.º 918.847540 e n.º 918855047 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE IPA"; (iv) n.º 918855357 e n.º 918855470 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE STOUT"; (v) n.º 923069461 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE ULTRA"; (vi) nº 918855950 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE MALZIBIER". | RPI 2786 | Data 2024-05-28

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. Determinado ao INPI que anotasse que os pedidos de registro/registros das marcas em questão (918673291, 918665892,918856540, 918856280, 918847540, 921616090, 921616236, 918855357, 923069461, 918855470,918855950, 918855047, 918856418 e 918857910) encontram-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet.

05/04/2022

RPI 2674

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. Determinado ao INPI que anotasse que os pedidos de registro/registros das marcas em questão (918673291, 918665892,918856540, 918856280, 918847540, 921616090, 921616236, 918855357, 923069461, 918855470,918855950, 918855047, 918856418 e 918857910) encontram-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet. | RPI 2674 | Data 2022-04-05

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210208577 (21/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 030 MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: ALTIVO AQUINO MENEZES Cedente: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA [BR] Cessionário: 030 MARCAS E PATENTES LTDA

29/06/2021

RPI 2634

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210208577 (21/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 030 MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: ALTIVO AQUINO MENEZES Cedente: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA [BR] Cessionário: 030 MARCAS E PATENTES LTDA | RPI 2634 | Data 2021-06-29

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

28/07/2020

RPI 2586

IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | RPI 2586 | Data 2020-07-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

21/01/2020

RPI 2559

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. | RPI 2559 | Data 2020-01-21

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a CERVEJA PURO MALTE HELLES o a su marca.

Vigilancia profesional por 24 meses: monitoreamos el INPI por usted y le alertamos a tiempo para que se oponga — antes de que el conflicto se convierta en pérdida.