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Dato oficial del INPI

Car Mobile

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

Car Mobile

ST13

BR500000918655463

Clase

42

Solicitud

918655463

Registro

918655463

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

42

Fecha de presentación

12/11/2019

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA

Representantes

CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

04891620000119

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 42

Códigos Viena

1.15.151.17.2516.1.1124.17.2527.5.25

Productos y servicios

Clase 42

Serviços de compartilhamento e armazenamento de informações; serviços de desenvolvimento de software de provedor de serviços de aplicativos relativos à coordenação de serviços de transporte; serviços de desenvolvimento de software de provedor de serviços de aplicativos relativos à programação e gestão de veículos motorizados; serviços de desenvolvimento de software de provedor de serviços de aplicativos relativos à oferta de serviço de mobilidade urbana para transporte de pessoas; serviços de desenvolvimento de software de provedor de serviços de aplicativos relativos à serviços de transportes, reservas de serviços de transportes e despacho de transportes motorizados para clientes; serviços de desenvolvimento de software de provedor de serviços de aplicativos relativos à intermediar relação entre prestadores e tomadores de serviços de transporte.;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200213432 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

25/01/2022

RPI 2664

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200213432 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA | RPI 2664 | Data 2022-01-25

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200213432 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

20/10/2020

RPI 2598

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200213432 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2598 | Data 2020-10-20

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por figuras e termos descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19/05/2020

RPI 2576

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por figuras e termos descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2576 | Data 2020-05-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/12/2019

RPI 2553

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2553 | Data 2019-12-10

Protección continua de su marca

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