Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
IPAS192
Exigência de conformidade
Protocolo: 850200159224 (08/06/2020)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)
Requerente: MARCELA DOS SANTOS CIPRIANO MOTA
Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, quando O CORRETO SERIA apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar
IPAS192 | Exigência de conformidade | Protocolo: 850200159224 (08/06/2020)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)
Requerente: MARCELA DOS SANTOS CIPRIANO MOTA
Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, quando O CORRETO SERIA apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar | RPI 2630 | Data 2021-06-01
IPAS192
Exigência de conformidade
Protocolo: 850200159224 (08/06/2020)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)
Titular(es): MARCELA DOS SANTOS CIPRIANO MOTA
Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, quando O CORRETO SERIA apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso(Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
IPAS192 | Exigência de conformidade | Protocolo: 850200159224 (08/06/2020)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)
Titular(es): MARCELA DOS SANTOS CIPRIANO MOTA
Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, quando O CORRETO SERIA apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso(Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2598 | Data 2020-10-20
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; | RPI 2573 | Data 2020-04-28
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2549 | Data 2019-11-12