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Dato oficial del INPI

SOUL ESSENCE

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Concessão de registroTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

SOUL ESSENCE

ST13

BR500000917293100

Clase

40

Solicitud

917293100

Registro

917293100

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Concessão de registro

Clasificación

Registrada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

40

Fecha de presentación

10/05/2019

Fecha de registro

02/06/2020

Fecha de expiración

02/06/2030

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

WASHINGTON MIRANDA DA SILVA

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 40

Códigos Viena

1.3.1627.5.127.5.627.5.827.5.9

Productos y servicios

Clase 40

Alfaiataria; Alfaiataria - [Assessoria em]; Alfaiataria - [Consultoria em]; Alfaiataria - [Informação em]; Aplicação de aviamentos em têxteis; Aplicação de aviamentos em têxteis - [Assessoria em]; Aplicação de aviamentos em têxteis - [Consultoria em]; Aplicação de aviamentos em têxteis - [Informação em]; Branqueamento de tecidos; Branqueamento de tecidos - [Assessoria em]; Branqueamento de tecidos - [Consultoria em]; Branqueamento de tecidos - [Informação em]; Confecção de roupas; Confecção de roupas - [Assessoria em]; Confecção de roupas - [Consultoria em]; Confecção de roupas - [Informação em]; Corte de tecidos; Corte de tecidos - [Assessoria em]; Corte de tecidos - [Consultoria em]; Corte de tecidos - [Informação em]; Debruar roupas; Debruar roupas - [Assessoria em]; Debruar roupas - [Consultoria em]; Debruar roupas - [Informação em]; Pisoamento de tecidos; Pisoamento de tecidos - [Assessoria em]; Pisoamento de tecidos - [Consultoria em]; Pisoamento de tecidos - [Informação em]; Pré-encolhimento de tecidos; Pré-encolhimento de tecidos - [Assessoria em]; Pré-encolhimento de tecidos - [Consultoria em]; Pré-encolhimento de tecidos - [Informação em]; Serviços de bordar; Serviços de bordar - [Assessoria em]; Serviços de bordar - [Consultoria em]; Serviços de bordar - [Informação em]; Tingimento de couro; Tingimento de couro - [Assessoria em]; Tingimento de couro - [Consultoria em]; Tingimento de couro - [Informação em]; Tingimento de tecidos; Tingimento de tecidos - [Assessoria em]; Tingimento de tecidos - [Consultoria em]; Tingimento de tecidos - [Informação em]; Tingimento de têxteis; Tingimento de têxteis - [Assessoria em]; Tingimento de têxteis - [Consultoria em]; Tingimento de têxteis - [Informação em]; Trabalho em couro; Trabalho em couro - [Assessoria em]; Trabalho em couro - [Consultoria em]; Trabalho em couro - [Informação em]; Tratamento antivincos para roupas; Tratamento antivincos para roupas - [Assessoria em]; Tratamento antivincos para roupas - [Consultoria em]; Tratamento antivincos para roupas - [Informação em]; Tratamento de lã; Tratamento de lã - [Assessoria em]; Tratamento de lã - [Consultoria em]; Tratamento de lã - [Informação em]; Tratamento de tecidos; Tratamento de tecidos - [Assessoria em]; Tratamento de tecidos - [Consultoria em]; Tratamento de tecidos - [Informação em]; Tratamento de têxteis; Tratamento de têxteis - [Assessoria em]; Tratamento de têxteis - [Consultoria em]; Tratamento de têxteis - [Informação em]; Modificação [ajustes] de roupas; Modificação [ajustes] de roupas - [Assessoria em]; Modificação [ajustes] de roupas - [Consultoria em]; Modificação [ajustes] de roupas - [Informação em]; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Assessoria em]; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Consultoria em]; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Informação em]; Encolhimento de tecido; Encolhimento de tecido - [Assessoria em]; Encolhimento de tecido - [Consultoria em]; Encolhimento de tecido - [Informação em]; serviços de bordadeira; serviços de bordadeira - [Assessoria em]; serviços de bordadeira - [Consultoria em]; serviços de bordadeira - [Informação em]; Ateliê de costura; Ateliê de costura - [Assessoria em]; Ateliê de costura - [Consultoria em]; Ateliê de costura - [Informação em];

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS158

Concessão de registro

02/06/2020

RPI 2578

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2578 | Data 2020-06-02

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800200019330 (16/01/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): WASHINGTON MIRANDA DA SILVA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

27/02/2020

RPI 2564

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800200019330 (16/01/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): WASHINGTON MIRANDA DA SILVA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2564 | Data 2020-02-27

IPAS029

Deferimento do pedido

12/11/2019

RPI 2549

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2549 | Data 2019-11-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/06/2019

RPI 2527

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2527 | Data 2019-06-11

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • SOUL ELECTRIC MOBILIDADE SUSTENTAVEL LTDA

    CNPJ 43.336.907/0001-39 · SAO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2024–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a SOUL ESSENCE o a su marca.

Vigilancia profesional por 24 meses: monitoreamos el INPI por usted y le alertamos a tiempo para que se oponga — antes de que el conflicto se convierta en pérdida.