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Dato oficial del INPI

LOJA BRIGADEIRO

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

LOJA BRIGADEIRO

ST13

BR500000916972755

Clase

35

Solicitud

916972755

Registro

916972755

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

35

Fecha de presentación

23/03/2019

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

BRIGADEIRO CONVENIÊNCIA EIRELI

Representantes

Vilage Marcas e Patentes Ltda

03336489000165

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 35

Códigos Viena

25.1.926.11.127.5.18.1.19

Productos y servicios

Clase 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190391700 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRIGADEIRO CONVENIÊNCIA EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

16/11/2021

RPI 2654

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190391700 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRIGADEIRO CONVENIÊNCIA EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda | RPI 2654 | Data 2021-11-16

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190391700 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRIGADEIRO CONVENIÊNCIA EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

22/04/2020

RPI 2572

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190391700 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRIGADEIRO CONVENIÊNCIA EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2572 | Data 2020-04-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24/09/2019

RPI 2542

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2542 | Data 2019-09-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

07/05/2019

RPI 2522

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2522 | Data 2019-05-07

Protección continua de su marca

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