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Dato oficial del INPI

DELÍCIAS DE CAPITÓLIO PRODUTO ARTESANAL MINAS GERAIS BRASIL

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

DELÍCIAS DE CAPITÓLIO PRODUTO ARTESANAL MINAS GERAIS BRASIL

ST13

BR500000916968898

Clase

30

Solicitud

916968898

Registro

916968898

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

30

Fecha de presentación

22/03/2019

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

ALEY DE SOUZA TERRA

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 30

Códigos Viena

26.11.227.5.177.1.109.1.1

Productos y servicios

Clase 30

Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Mel; Melaço para uso alimentar; Pudins; Quiches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tortas; Pastas à base de chocolate; Doce de leite; Doce de cupuaçu; Doce de cacau; Quindins; Goiabada; Pasta de amendoim; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tortas [doces e salgadas];

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190392866 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALEY DE SOUZA TERRA

31/08/2021

RPI 2643

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190392866 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALEY DE SOUZA TERRA | RPI 2643 | Data 2021-08-31

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190392866 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALEY DE SOUZA TERRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

22/04/2020

RPI 2572

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190392866 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALEY DE SOUZA TERRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2572 | Data 2020-04-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915926810. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905584562 (CAPITÓLIO), Processo 819742155 (CAPITÓLIO), Processo 816589739 (CAPITOLIO), Processo 825613019 (ARROZ CAPITÓLIO) e Processo 817616721 (CAPITOLIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

24/09/2019

RPI 2542

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915926810. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905584562 (CAPITÓLIO), Processo 819742155 (CAPITÓLIO), Processo 816589739 (CAPITOLIO), Processo 825613019 (ARROZ CAPITÓLIO) e Processo 817616721 (CAPITOLIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2542 | Data 2019-09-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

24/04/2019

RPI 2520

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. | RPI 2520 | Data 2019-04-24

Protección continua de su marca

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