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Dato oficial del INPI

2go

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalOficina: BR

Snapshot rápido

2go

ST13

BR500000913633763

Clase

32

Solicitud

913633763

Registro

913633763

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Verbal

Clases Nice

32

Fecha de presentación

27/10/2017

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

2GO NUTRIÇÃO SAUDÁVEL LTDA - ME

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 32

Códigos Viena

Sin códigos Viena disponibles.

Productos y servicios

Clase 32

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral; Produtos para fabricar licores; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

6 publicaciones encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190036744 (08/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): 2GO NUTRIÇÃO SAUDÁVEL LTDA - ME Procurador: Yuri Yacischin da Cunha

02/03/2021

RPI 2617

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190036744 (08/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): 2GO NUTRIÇÃO SAUDÁVEL LTDA - ME Procurador: Yuri Yacischin da Cunha | RPI 2617 | Data 2021-03-02

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190036744 (08/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): 2GO NUTRIÇÃO SAUDÁVEL LTDA - ME Procurador: Yuri Yacischin da Cunha Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

19/03/2019

RPI 2515

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190036744 (08/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): 2GO NUTRIÇÃO SAUDÁVEL LTDA - ME Procurador: Yuri Yacischin da Cunha Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. | RPI 2515 | Data 2019-03-19

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190014876 (18/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): RICLAN S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

05/02/2019

RPI 2509

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850190014876 (18/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): RICLAN S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes | RPI 2509 | Data 2019-02-05

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903325209 e 904159574. A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

11/12/2018

RPI 2501

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903325209 e 904159574. A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2501 | Data 2018-12-11

IPAS423

Notificação de oposição

850180023392 de 29/01/2018

10/04/2018

RPI 2466

IPAS423 | Notificação de oposição | 850180023392 de 29/01/2018 | RPI 2466 | Data 2018-04-10

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

28/11/2017

RPI 2447

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2447 | Data 2017-11-28

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