IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2892
09/06/2026
Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.
Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.
Registro concedido el 08/11/2005 y luego extinguido. La marca dejó de estar protegida.
Comprobar si este nombre está libreÚltimo movimiento publicado por el INPI: 09/06/2026. Actualizamos con cada nueva RPI, publicada semanalmente.
Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.
Situación INPI
Tipo de expediente
Eventos registrados
Última actualización
Tipo de marca
Clases Nice
Fecha de presentación
Fecha de registro
Fecha de expiración
Campos estructurados de la autoridad responsable y del historial oficial.
Naturaleza
Oficina responsable
Tipo de titular
Ubicación del titular
Titulares
Representantes
Clases Nice
Códigos Viena
Productos y servicios
Clase 14
Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
7 publicaciones encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2892
09/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850230020078 (16/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GAS MILANO 1984 S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: GROTTO S.P.A. [IT] Cessionário: GAS MILANO 1984 S.P.A.
RPI 2720
23/02/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800150293267 (06/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GROTTO S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2391
01/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150252239 (06/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GROTTO S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2365
03/05/2016
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Agrupou parcialmente o processo: 820889555.
RPI 1818
08/11/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1553
10/10/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1444
25/08/1998
Protección continua de su marca
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