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Brasil815302010

MATARAZZO SA

COMPANHIA DE EMBALAGENS MATÁLICAS - MMSA

RegistroClase 20Mixta

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

MATARAZZO SA

Avance en el INPI

  1. Vigente27/08/06

Registro concedido el 27/08/1996 y vigente hasta el 27/08/2006, cuando debe renovarse.

Protección válida hasta:27/08/2006

AlertaMarcas

Reciba una propuesta de Vigilancia

La Vigilancia es un servicio de pago de seguimiento semanal: analizamos marcas similares en cada RPI, señalamos amenazas y plazos y damos acceso a un portal. Enviamos la propuesta por correo electrónico.

Usamos sus datos solo para enviar la propuesta.

Último movimiento publicado por el INPI: 07/05/2013. Actualizamos con cada nueva RPI, publicada semanalmente.

Clasificación técnica

Códigos Viena

27.5.1

Productos y servicios

Clase 20

Recipientes, sacos e embalagens em geral

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

10 publicaciones encontradas

07/05/2013

RPI 2209

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

06/02/2007

RPI 1883

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

ART.134 C/C 128 § 1º DA LPI, (CESSIONÁRIA) MATARAZZO PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, PET.(SP) 011526, DE 13/04/2004, *INT. HELCIO FERRO RICCI

02/01/2007

RPI 1878

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

27/08/1996

RPI 1343

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA SIGLA "SA" * INT ANTONIO FERRO RICCI

14/11/1995

RPI 1302

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

30/05/1995

RPI 1278

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA "SA" *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

08/11/1994

RPI 1249

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

12/04/1994

RPI 1219

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

28/05/1991

RPI 1069

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

05/02/1991

RPI 1053

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006066011 *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO