IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2726
04/04/2023
Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.
Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.
Snapshot rápido
SERVIÇO LONGA DISTÂNCIA TELEMAR
ST13
BR500000200027280Clase
Solicitud
Registro
Registro concedido el 03/09/2002 y luego extinguido. La marca dejó de estar protegida.
Comprobar si este nombre está libreÚltimo movimiento publicado por el INPI: 04/04/2023. Actualizamos con cada nueva RPI, publicada semanalmente.
Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.
Situación INPI
Tipo de expediente
Eventos registrados
Última actualización
Tipo de marca
Clases Nice
Fecha de presentación
Fecha de registro
Fecha de expiración
Campos estructurados de la autoridad responsable y del historial oficial.
Naturaleza
Oficina responsable
Tipo de titular
Ubicación del titular
Titulares
Representantes
Clases Nice
Códigos Viena
Sin códigos Viena disponibles.
Productos y servicios
Clase 42
Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
6 publicaciones encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2726
04/04/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800120151391 (03/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:DEFERIDO DE ACORDO COM ART.133 DA LPI.
RPI 2338
27/10/2015
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1723
13/01/2004
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1652
03/09/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1627
12/03/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1479
11/05/1999
4 solicitudes de patente del mismo titular.
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