Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foi identificada a seguinte inconsistência nas figuras do pedido: na figura 1.2 o logotipo na extremidade inferior do produto aparece no interior de uma moldura quadrangular, a qual não está representada na figura 1.4, não estando claro se esta se trata de linha de construção ou de parte integrante da configuração. Esclareça a inconsistência apontada e/ou reapresente as figuras corrigindo-a, bem como quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas se mostrem coerentes entre si. [2] As figuras 1.4 e 1.8 apresentam baixa resolução, estando pixelizadas. Solicita-se reapresentar as figuras com qualidade gráfica adequada. As figuras devem manter-se fiéis ao objeto inicialmente apresentado. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras, como feito por ocasião do depósito. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.
27/10/2026
RPI 2912