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Dato oficial del INPI

302026004591

Em andamentoDiseño industrial

Datos de la solicitud

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026004591

Depósito

27/06/2026

Publicación

14/07/2026

Estado en el INPI

Requerimiento pendiente
  1. Depósito27/06/26
  2. Examen14/07/26
  3. Registro
  4. En vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Plazo para cumplir el requerimiento:21/11/2026(quedan 42 días)

Hablar con un especialista

Último movimiento publicado por el INPI: 22/09/2026. Actualizamos con cada nueva RPI, publicada semanalmente.

Solicitantes y autores

Solicitantes

F. B. (pessoa física)

DF, BR

Autores

F. B. (pessoa física)

DF, BR

Clasificación de Locarno

Historial de trámites

Publicaciones en la Revista de la Propiedad Industrial de Brasil (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Conforme item 5.3.1.2 do Manual, as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a cor, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra: nas figuras 1.1, 2.1 e 3.1, por exemplo, o objeto é branco, apresentando apenas o tampo na cor cinza, enquanto nas demais vistas de cada variação as laterais têm peças na cor cinza. O requerente deve eleger uma referência de cor para cada parte do objeto (que tenha sido mostrada em alguma das figuras apresentadas no depósito) e harmonizar a representação de cor de cada parte do objeto em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do

22/09/2026

RPI 2907

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Conforme item 5.3.1.2 do Manual, as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a cor, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra: nas figuras 1.1, 2.1 e 3.1, por exemplo, o objeto é branco, apresentando apenas o tampo na cor cinza, enquanto nas demais vistas de cada variação as laterais têm peças na cor cinza. O requerente deve eleger uma referência de cor para cada parte do objeto (que tenha sido mostrada em alguma das figuras apresentadas no depósito) e harmonizar a representação de cor de cada parte do objeto em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação; no depósito foram apresentados desenhos em linhas, então o cumprimento devem ser apresentados desenhos em linhas. .[2] Conforme item 5.3.4.3 do Manual as linhas contínuas representam as áreas do desenho industrial sobre as quais a reivindicação recai de fato. Ou seja, o uso de linhas contínuas enseja a reivindicação da configuração assim representada. Já as linhas tracejadas representam os elementos contextuais da representação, não reivindicados. Elementos da configuração do objeto que sejam visíveis sem a necessidade de desmontagem do objeto devem ser representados por linhas contínuas. Esclareça se o tampo é transparente ou translúcido, de modo que é possível visualizar o que está abaixo dele: neste caso, os elementos que foram representados por linhas tracejadas devem ser representados por linhas contínuas. No entanto, se o tampo for opaco, as linhas tracejadas devem ser excluídas, pois estariam representando elementos não visíveis. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

22/09/2026

RPI 2907

Exigência cumprida

#860

14/07/2026

RPI 2897

Protección de diseño industrial

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