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Dato oficial del INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA

ConcedidoDiseño industrial

Datos de la solicitud

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA de SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA de SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG — classe Locarno 09-01. Figura publicada por el INPI en la Revista de la Propiedad Industrial.

Número

302019003970

Depósito

23/08/2019

Publicación

17/12/2019

Estado en el INPI

  1. Depósito23/08/19
  2. Examen10/09/19
  3. Registro17/12/19
  4. En vigor23/08/29

Registro concedido em 17/12/2019 e em vigor até 23/08/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protección válida hasta:23/08/2029

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Último movimiento publicado por el INPI: 24/09/2024. Actualizamos con cada nueva RPI, publicada semanalmente.

Solicitantes y autores

Solicitantes

SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG

00000000865298

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

P. D. (pessoa física)

GB

P. M. (pessoa física)

GB

Historial de trámites

Publicaciones en la Revista de la Propiedad Industrial de Brasil (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

17/12/2019

RPI 2554

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190082668 UF: WB Data: 23/08/2019 Hora: 18:01)

03/12/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 (perspectiva anterior) observa-se uma linha vertical em toda a extensão do corpo do objeto, da base à tampa, que não está representada na figura 1.3. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] De acordo com os itens 5.5 e 3.8.1 do Manual, o relatório descritivo apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme o modelosuprimindo a referência ao campo de aplicação. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.[3] Foi excluída a classe 07-01, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 09-01.

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190082668 UF: WB Data: 23/08/2019 Hora: 18:01)

10/09/2019

RPI 2540

Protección de diseño industrial

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