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Dato oficial del INPI

302018003028

ArquivadoDiseño industrial

Datos de la solicitud

Desenho industrial 302018003028 de ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Desenho industrial 302018003028 de ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.. Figura publicada por el INPI en la Revista de la Propiedad Industrial.

Número

302018003028

Depósito

13/07/2018

Publicación

19/02/2019

Estado en el INPI

  1. Depósito13/07/18
  2. Archivado14/08/18
  3. Registro
  4. En vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Último movimiento publicado por el INPI: 19/02/2019. Actualizamos con cada nueva RPI, publicada semanalmente.

Solicitantes y autores

Solicitantes

ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

75563973000138

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

L. S. (pessoa física)

SC, BR

Clasificación de Locarno

Historial de trámites

Publicaciones en la Revista de la Propiedad Industrial de Brasil (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

19/02/2019

RPI 2511

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180060696 UF: WB Data: 13/07/2018 Hora: 16:07)

15/01/2019

RPI 2506

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para configuração aplicada em suporte para novelo, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN e para se adequar ao objeto do pedido.2. Informar campo de aplicação 20-02.3. De acordo com os incisos I e III da IN, as figuras devem conter apenas o objeto do pedido, sem elementos meramente ilustrativos: suprimir a representação do novelo em todas as figuras.4. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.5. Manter no pedido original o objeto da figura 1.1 a 1.7; ao suprimir o novelo este objeto se torna idêntico aos objetos das figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7, portanto estes objetos devem ser suprimidos.6. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7; ao suprimir o novelo este objeto se torna idêntico aos objetos das figuras 6.1 a 6.7, 7.1 a 7.7 e 8.1 a 8.7, portanto estes objetos devem ser suprimidos.7. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 9.1 a 9.7; ao suprimir o novelo este objeto se torna idêntico aos objetos das figuras 10.1 a 10.7, 11.1 a 11.7 e 12.1 a 12.7, portanto estes objetos devem ser suprimidos.8. Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 13.1 a 13.7; ao suprimir o novelo este objeto se torna idêntico aos objetos das figuras 14.1 a 14.7, 15.1 a 15.7 e 16.1 a 16.7, portanto estes objetos devem ser suprimidos.9. Apresentar, para cada objeto de cada pedido, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Na atual apresentação as vistas frontais, posteriores e laterais estão perspectivadas, com a mesma inclinação da perspectiva.

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180060696 UF: WB Data: 13/07/2018 Hora: 16:07)

14/08/2018

RPI 2484

Protección de diseño industrial

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