Concessão do Registro.
#120
Expedição do certificado de registro de programa de computador. O título será enviado ao titular ou ao seu procurador, se for o caso.
06/27/2017
RPI 2425
Owners
J. R. (pessoa física)
DF, BR
P. P. (pessoa física)
DF, BR
Authors
J. R. (pessoa física)
P. P. (pessoa física)
Languages
Application fields
AD-02
Funçäo Adm (planejamento governamental: estratégico, operacional, técnica de planej., organizaçäo administr., organizaçäo funcional, organograma, estrutura organizacional, controle administr. - análise de desempenho, avaliaçäo de desempenho);
AD-04
Adm Publ (Administr. Federal, Estadual, Municipal, direito administr., reforma administr., intervençäo do Estado na economia, controle da administr. pública);
IF-10
Genérico (processamento de dados).
Types
AP-01
APLICATIVO - APLICATIVOS
AP-02
Planejament - Planejamento
AP-03
Controle - Controle
GI-01
Gerenc Info - Gerenciador de Informaçöes
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#120
Expedição do certificado de registro de programa de computador. O título será enviado ao titular ou ao seu procurador, se for o caso.
06/27/2017
RPI 2425
#111
Anulação do despacho referente a qualquer um dos itens anteriores, por ter sido indevida.
06/27/2017
RPI 2425
#120
Expedição do certificado de registro de programa de computador. O título será enviado ao titular ou ao seu procurador, se for o caso.
06/27/2017
RPI 2425
#111
Anulação do despacho referente a qualquer um dos itens anteriores, por ter sido indevida.
06/27/2017
RPI 2425
#080
Publicação de pedido de programa de Computador, art. 3º da Lei 9609/98.
11/18/2014
RPI 2289
#082
Pedido em exigência, conforme artigos 3º, 4º e 5º. Suspensão do andamento do Pedido do Registro, que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Da data da notificação corre o prazo de 60 dias para o cumprime
11/18/2014
RPI 2289
#080
Publicação de pedido de programa de Computador, art. 3º da Lei 9609/98.
11/18/2014
RPI 2289
#082
Pedido em exigência, conforme artigos 3º, 4º e 5º. Suspensão do andamento do Pedido do Registro, que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Da data da notificação corre o prazo de 60 dias para o cumprime
11/18/2014
RPI 2289
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