23.19
Patente extinta em 18/04/2014
06/17/2014
RPI 2267
Application data
Number
PP1101171Type
Filing
Publication
The patent was granted and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/17/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Genetics Institute, Inc
US
Genetics Institute, LLC
US
The Trustees of The University of Pennsylvania
US
Inventors
G. T. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/229,282 · 04/18/1994
Abstract
Patente de Invenção de "COMPOSIÇÃO DE VACINA, MÉTODO PARA AUMENTAR A HABILIDADE DE UMA COMPOSIÇÃO DE VACINA", cujas vacinas são definidas por um antígeno de um agente patogênico e uma quantidade de adjuvante efetiva de interleucina-12. Estas vacinas com adjuvante de IL-12 são capazes de aumentar a resposta imunológica de célula intermediária de hospedeiro vacinado para prover uma respostas imunológica protetora para o agente patogênico. São também apresentados métodos para vacinar hospedeiros através da administração de uma vacina contendo um antígeno de um microorganismo patogênico e co-administrando uma quantidade adjuvante de il-12. Vacinas direcionadas contra um câncer podem também ter il-12 como adjuvante de acordo com esta invenção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Patente extinta em 18/04/2014
06/17/2014
RPI 2267
Renumerado o pedido de PI1101171-8 para PP1101171-8.
11/09/2010
RPI 2079
#25.4
Alterado de: Genetics Institute, Inc.
09/27/2005
RPI 1812
04/30/2002
RPI 1634
05/15/2001
RPI 1584
Deferido com os seguintes apostilamentos:Ressalva do que incidir no disposto do Art. 10 inciso IX da LPI.Ressalva na reivindicação nº 2 do que incidir no disposto do art. 10 inciso VIII.Exclusão das reivindicações 4, 5 e 6, tendio em vista que as incidem no disposto do art. 10 (VIII).Exclusão na reividicação nº 3 da expressão "dita composição antigênica sendo capaz de produzir um forte resposta imuni em um hospedeiro mais forte do que a resposta produzida pela administração do antigêno isolado", tendo em vista que as mesmas incidem no disposto do art. 10 inciso VIII"
05/02/2000
RPI 1530
12/14/1999
RPI 1510
04/27/1999
RPI 1477
#23.1
05/05/1998
RPI 1428
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