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Official data from INPI

ALIMENTO CARBONATADO SÓLIDO OU SEMI-SÓLIDO COM CONSISTÊNCIA PARA SER SERVIDO COM COLHER, PROCESSO PARA PRODUZÍ-LO, IOGURTE CULTIVADO, PUDIM, MANJAR, GELATINA OU SORVETE CARBONATADO

ExtintaPatente Pipeline

Application data

Number

PP1100962

Type

Patente Pipeline

Filing

05/14/1997

Publication

05/26/1998

Progress at the INPI

  1. Filing05/14/97
  2. Publication05/26/98
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. Terminated03/23/21

The patent was granted and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. U. (pessoa física)

US

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Inventors

L. O. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

354475 · 12/12/1994

Abstract

Patente de Invenção "ALIMENTO CARBONATADO SÓLIDO OU SEMI-SÓLIDO COM CONSISTÊNCIA PARA SER SERVIDO COM COLHER, PROCESSO PARA PRODUZÍ-LO, IOGURTE CULTIVADO, PUDIM, MANJAR, GELATINA OU SORVETE CARBONATADO" . Um processo para adicionar dióxido de carbono em condições de baixo cisalhamento para que um alimento já formado produza um alimento carbonatado sólido ou semi-sólido. O alimento carbonatado semi-sólido ou sólido com consistência para ser servido com colher tem as seguintes propriedades: uma viscosidade entre cerca de 2.000 a 200.000 centripoises em entre cerca de 1.5° e 25° C, e um nível de carbonatação entre 0.5 e 4.0 volumes de dióxido de carbono por volume de alimento. O processo inclui contactar o alimento formado com gás dióxido de carbono em baixa agitação de cisalhamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/23/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 3ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/08/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2252 de 05/03/2014 por ter sido indevida.

11/24/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

03/05/2014

RPI 2252

15.12

Renumerado o pedido de PI1100962-4 para PP1100962-4.

11/09/2010

RPI 2079

23.9

03/21/2000

RPI 1524

23.13

11/09/1999

RPI 1505

23.3

Art. 230 § 5º da Lei 9279/96 - Desistência do processamento da fase nacional do PCT/US95/16067 - sem número na fase nacional - correspondente ao WO 96/18310.

05/26/1998

RPI 1431

Pedido dividido

#23.1

09/23/1997

RPI 1399

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