15.12
Renumerado o pedido de PI1100851-2 para PP1100851-2.
11/09/2010
RPI 2079
Applicants
Abbott GmbH & Co. KG
DE
B. A. (pessoa física)
DE
Inventors
H. B. (pessoa física)
DE
H. H. (pessoa física)
DE
H. M. (pessoa física)
DE
S. K. (pessoa física)
DE
T. P. (pessoa física)
DE
T. Z. (pessoa física)
DE
W. S. (pessoa física)
DE
W. H. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
195 05 484.9 · 02/17/1995
Abstract
Patente de Invenção "COMPOSTO, E, PEPTÍDEO OU SUSBTÂNCIA PEPTIDOMIMÉTICA". São descritas compostos da fórmula: onde A, B, D, R^ 1^ e R^ 2^ têm significados estabelecidos na descrição.Os compostos são adequados para o controle de doenças. Os novos compostos são preparados através dos compostos da fórmula onde G e M têm os significados estabelcecidos na Reivindicação 4.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Renumerado o pedido de PI1100851-2 para PP1100851-2.
11/09/2010
RPI 2079
Indeferido por não preencher os requisistos estabelecidos no § 3º do artigo 230 da Lei 9279/96,no que refere à concessão da patente no país onde foi depositado o primeiro pedido.
08/08/2006
RPI 1857
#25.1
Transferido de: Basf Aktiengesellschaft
01/31/2006
RPI 1830
O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3° do Art. 230 da LPI 9279, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior declarou que a mesma ainda não foi concedida.
05/02/2000
RPI 1530
12/21/1999
RPI 1511
Art. 230 § 5º da Lei 9279/96 - Desistência do processamento da fase nacional do PCT/EP96/00582 - sem número na fase nacional - correspondente ao WO 96/25426.
05/12/1998
RPI 1429
#23.1
09/16/1997
RPI 1398
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