23.19
Patente extinta em 07/06/2013
06/17/2014
RPI 2267
Applicants
Takeda Chemical Industries, Ltd.
JP
Takeda Pharmaceutical Company Limited
JP
Inventors
K. K. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
135524/1993 · 06/07/1993
Abstract
Patente de Invenção "COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA A PROFILAXIA OU O TRATAMENTO DE DOENÇAS MEDIADAS PELA ANGIOTENSINA II, E, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO''. [ Construção ] Uma composição farmacêutica para a profilaxia ou o tratamento de doenças mediadas pela angiotensina II, que compreende um composto que apresenta atividade antagônica da angiotensina II, da fórmula (I) : onde R^ 1^ é H ou um resíduo de hidrocarboneto opcionalmente substituído; R^ 2^ é um grupo carboxila opcionalmente esterificado; R^ 3^ é um grupo capaz de formar ou ser convertido em um ânion; X é uma ligação covalente entre os 2 anéis de fenila ou um separador que tem um comprimento de cadeia de 1 a 2 átomos coforme uma determinada porção linear entre o grupo fenileno adjacente e o grupo fenil; n é 1 ou 2; o anel A é um anel benzênico tendo 1 ou 2 substituintes opcionais além de R^ 2^; e Y é uma ligação, -O-, - S(O) m- ou -N (R^ 4^) ou um sal do mesmo em combinação com um composto que tenha atividade diurética ou um composto que tenha atividade antagônica do cálcio. [Efeito] O composto acima pode vantajosamente ser usado para a profilaxia ou o tratamento de doenças mediadas pela angiotesina II.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Patente extinta em 07/06/2013
06/17/2014
RPI 2267
Referente ao despacho 8.6 na RPI 2248 de 04/02/2014.
02/18/2014
RPI 2250
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/04/2014
RPI 2248
Renumerado o pedido de PI1100692-7 para PP1100692-7.
11/09/2010
RPI 2079
04/24/2007
RPI 1894
Republicação do despacho de deferimento 23.13 publicado na RPI 1864 de 26/09/2006 por ter sido efetuado com incorreção no título.
04/17/2007
RPI 1893
09/26/2006
RPI 1864
#25.4
Alterado de: Takeda Chemical Industries, Ltd.
08/29/2006
RPI 1860
12/21/2004
RPI 1772
09/08/2004
RPI 1757
O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.
05/02/2000
RPI 1530
12/21/1999
RPI 1511
04/28/1998
RPI 1427
#23.1
09/09/1997
RPI 1397
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