(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

BENZIMIDAZÓIS, MEDICAMENTOS QUE CONTÊM ESTES COMPOSTOS E PROCESSOS PARA SUA PREPARAÇÃO

Em AnálisePatente Pipeline

Application data

Number

PP1100667

Type

Patente Pipeline

Filing

05/07/1997

Publication

10/28/1997

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing05/07/97
  2. Publication10/28/97
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

A court decision is affecting the progress of this application.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 03/10/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

KARL THOMAE GMBH

DE

Inventors

B. N. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

DE

M. E. (pessoa física)

DE

N. H. (pessoa física)

DE

U. R. (pessoa física)

DE

W. W. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

P 41 03 492.9 · 02/06/1991

Abstract

Patente de invenção: "BENZIMIDAZÓIS, MEDICAMENTOS QUE CONTÊM ESTES COMPOSTOS E PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO". A invenção refere-se a benzimidazóis de fórmula geral em que R~ 1~ a R~ 4~ são definidos na reivinducação 1, sua misturas de isômeros 1 e 3, e seus sais, apresentando propriedades valiosas. Os novos compostos representam, especialmente, os antagonistas da angiotensina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

INPI-52400.000999/05@ 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Proc. Nº 2004.51.01.537418-2 @Apelante: Dr Karl Thomae Gmbh @Apelado: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @Terceiro: Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades – ABIFINA @Decisão: “a Lei de Propriedade Industrial, em seu art. 230, § 4º, c/c o art. 40, estabelece que a proteção oferecida às patentes estrangeiras, chamadas patentes pipeline, vigora 'pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido', até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil - 20 anos - a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado”. Diante do exposto, Nego provimento ao recurso especial, com fundamento no art. 557 do CPC.

03/10/2015

RPI 2305

23.19

Patente extinta em 06/02/2011

04/03/2012

RPI 2152

15.12

Renumerado o pedido de PI1100667-6 para PP1100667-6.

11/09/2010

RPI 2079

19.1

INPI-52400.000091/04@Origem: 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo:2003.51.01.530651-2@MANDADO DE INTIMAÇÃO@Autor: DR. KARL THOMAE GMB @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento à apelação e à remessa necessária, para reformando in totum a sentença do Juízo a quo, julgar improcedente o pedido autoral. Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em dar provimento ao recurso e à remessa necessária, nos termos do Relatório e Voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

08/03/2010

RPI 2065

19.1

INPI-52400.000999/05@35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº.2004.51.01.537418-2@MAN.:0035.000429-2/2005@Autor: KARL THOMAE GMBH @Réu: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Divulgar em seu site oficial e publicar na RPI a informação de que o prazo de validade da patente ora em discussão é objeto de uma ação judicial, isto é, que a referida patente encontra-se sub judice.

05/24/2005

RPI 1794

19.1

INPI-52400.000091/04@38ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº2003.51.01.530651-2@Classe: 2005@Tipo: 2@Impetrante: Dr Karl Thomae Gmbh@Impetrado: Diretor de Pantentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA requerida, para determinar que a autoridade impetrada promova a correção do prazo de vigência da patente brasileira PI 1100667-6, pelo prazo remanescente de sua correspondente originária, ou seja, o dia 31 de janeiro de 2012, em conformidade com o § 4º do art. 230, da Lei nº 9.279/96. Determino, ainda, que seja publicada a correção do prazo de validade da patente em questão Na Revista da Propriedade Industrial, bem como seja expedida nova carta patente com o prazo corrigido para a data referida.

07/06/2004

RPI 1748

23.12

Ref. RPI nº 1536, de 13/06/2000, por ter saído com o prazo de validade incorreto.

07/06/2004

RPI 1748

23.16

Ref. RPI nº 030.858, de 22/08/2000, mantida a vigência, ou seja, 06/02/2011.

06/24/2003

RPI 1694

23.9

06/13/2000

RPI 1536

23.13

05/23/2000

RPI 1533

23.2

12/14/1999

RPI 1510

23.3

10/28/1997

RPI 1404

Pedido dividido

#23.1

09/09/1997

RPI 1397

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.