23.19
Patente extinta em 14/08/2011
05/31/2016
RPI 2369
Application data
Number
PP1100504Type
Filing
Publication
The patent was granted and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/31/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Genentech, Inc.
US
Inventors
L. P. (pessoa física)
US
P. J. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
744768 · 08/14/1991
Abstract
Patente de Invenção: "VARIANTES DE IMUNOGLOBINA" . Duas classes de polipeptídeos derivados de IgE de ser humano são descritas, Uma classe liga seletivamente à afinidade de receptor de IgE de baixa afinidade em células B, monócitos, eosinófilos e plaquetas. A outra classe se liga ao receptor de alta afinidade. Os polipeptídeos de ligação diferencial desta invenção são úteis em procedimentos de diagnósticos para receptores de IgE ou na terapia de desordens mediadas por IgE tais como alergias. Eles são úteis na preparação de anticorpos capazes de ligar regiões de IgE que participam na ligação de receptor.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Patente extinta em 14/08/2011
05/31/2016
RPI 2369
INPI-52400.02372/2009@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 17ª Vara Federal de São Paulo @Processo nº 2009.61.00.009662-7@Autor: GENENTECH INC@ Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @Decisão: Não merece reparo a sentença, que considerou como termo inicial do prazo de proteção da patente pipeline a data do primeiro depósito no exterior, como prazo de validade de 20 (vinte) anos, conforme dispõem os arts. 40 e 230, § 4º, da Lei de Propriedade Industrial.Apelação não provida.Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO à apelação.
04/05/2016
RPI 2361
Renumerado o pedido de PI1100504-1 para PP1100504-1.
11/09/2010
RPI 2079
INPI-52400.002372/09@Origem: Juízo da 017ª VF de São Paulo@Processo Nº2009.61.00.009662-7@Ação de Procedimento Ordinário Visando a Extensão do Prazo de Vigência da Patente@Autor: Genentech Inc. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
07/28/2009
RPI 2012
08/12/2008
RPI 1962
02/06/2008
RPI 1935
O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.
05/02/2000
RPI 1530
12/21/1999
RPI 1511
04/22/1998
RPI 1426
#23.1
09/16/1997
RPI 1398
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