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Official data from INPI

DERIVADOS DE ERITROMICINA

Em AnálisePatent

Application data

Number

PP1100453

Type

Patent

Filing

05/06/1997

Publication

04/22/1998

Applicants and inventors

Applicants

C. K. (pessoa física)

JP

Inventors

H. K. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

4-133828 · 05/26/1992

Abstract

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE ERITROMICINA" . Composto representados pela fórmula geral: em que R~ 1~é um átomo de hidrogênio ou um grupo acila; R~ 2~ e R~ 3~ podem ser iguais ou diferentes, e cada um representa um átomo de hidrogênio, um grupo hidroxila, um grupo acilóxi ou um grupo amino, ou, em combinação, eles representam =O ou =NOR~ 10~, onde R~ 10~ representa um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila inferior; R~ 4~ representa um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila inferior; e Y representa -NR~ 5~R~ 6~ou - N^ +^R~ 7~R~ 8~R~ 9~X^ -^, onde R~ 5~, R~ 6~, R~ 8~ e R~ 9~ podem ser iguais ou diferentes, e cada um representa um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila inferior substituído ou não-substituído, um grupo alquenila inferior, um grupo alquinila inferior, um grupo cicloalquila ou um grupo heterocíclico de 3 - 7 membros compreendendo um átomo de oxigênio, um átomo de nitrogênio ou um átomo de enxofre como um heteroátomo, e X representa um ânion, onde R~ 5~ e R~ 6~ ou R~ 7~ e R~ 8~ podem formar um grupo azabiciclo juntamente com o átomo de nitrigênio vizinho, respectivamente, e seus sais. Os componentes acima e seus sais submetidos a grau notavelmente inferior de decomposição por ácido gástrico do que os derivados publicamente conhecidos da técnica anterior, e têm uma excelente ação estiulação de entereocinese.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

23.19

Patente extinta em 26/05/2012

05/29/2012

RPI 2160

15.12

Renumerado o pedido de PI1100453-3 para PP1100453-3.

11/09/2010

RPI 2079

22.2

Referente a petição 020080005579/RJ, de 11/01/2008 por falta de fundamentação legal - Artigo 219 inciso ll.

11/24/2009

RPI 2029

23.9

05/09/2006

RPI 1844

23.13

03/07/2006

RPI 1835

23.2

09/14/2004

RPI 1758

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3° do Art. 230 da LPI 9279, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior declarou que a mesma ainda não foi concedida.

05/02/2000

RPI 1530

23.2

12/21/1999

RPI 1511

23.3

04/22/1998

RPI 1426

Pedido dividido

#23.1

10/28/1997

RPI 1404

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