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Official data from INPI

PROCESSO PARA TRATAR UM CALDO DE FERMENTAÇÃO

Em AnálisePatente Pipeline

Application data

Number

PP1100354

Type

Patente Pipeline

Filing

04/28/1997

Publication

05/19/1998

Progress at the INPI

  1. Filing04/28/97
  2. Publication05/19/98
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

Published on 05/19/1998, the application is awaiting technical examination at the INPI, which decides whether the invention meets the patentability requirements.

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Latest action published by the INPI: 11/09/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ajinomoto Co, Inc.

JP

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Inventors

K. O. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

273814/1995 · 10/23/1995

Abstract

Patente de Invenção "PROCESSO PARA TRATAR UM CALDO DE FERMENTAÇÃO" . Desenvolveu-se um processo para aperfeiçoar a taxa de permeação por membrana quando se permeia um caldo de fermentação obtido cultivando-se um microorganismo pertencente ao gênero Escherichia através de uma membrana para células separadas. Meios para a solução . A presente invenção refere-se a um processo para tratar um caldo de fermentação, caracterizado pelo fato de que um caldo de fermentação obtido cultivando-se um microorganismo petencente ao gênero Escherichia é tratado com calor a uma temperatura de 110°C a 200°C com um pH de 1 a 4,5, sendo então filtrado através da membrana. Efeitos . De acordo com o processo da presente invenção, a taxa de permeação da membrana do caldo de fermentação na remoção de celúlas pode ser aperfeiçoada em aproximadamente 1,5 a 20 vezes, quando comparado com o caso em que o tratamento da presente invenção não é realizado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

15.12

Renumerado o pedido de PI1100354-5 para PP1100354-5.

11/09/2010

RPI 2079

23.7

Indeferido por não preencher os requisitos estabelecidos no §3º do artigo 230 da Lei 9279/96, no que se refere à comprovação da concessão da patente no país onde foi depositado o primeiro pedido.

08/08/2006

RPI 1857

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3° do Art. 230 da LPI 9279, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior declarou que a mesma ainda não foi concedida.

05/02/2000

RPI 1530

23.2

12/21/1999

RPI 1511

23.3

05/19/1998

RPI 1430

Pedido dividido

#23.1

01/21/1998

RPI 1413

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