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Official data from INPI

POLIPEPTÍDEO UTILIZÁVEL COMO ELEMENTO DE IMUNOGENIA, AGENTE IMUNOGÊNIO, COMPOSIÇÃO ÚTIL PARA A PREVENÇÃO E/OU PARA O TRATAMENTO DAS AFECÇÕES PROVOCADAS PELO VRS, SEQUÊNCIA NUCLEOTÍDICA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM PEPTÍDEO CONJUGADO, E, UTILIZAÇÃO DE UMA PROTEÍNA

ExtintaPatente Pipeline

Application data

Number

PP1100321

Type

Patente Pipeline

Filing

04/22/1997

Publication

04/14/1998

Progress at the INPI

  1. Filing04/22/97
  2. Publication04/14/98
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. Terminated03/23/21

The patent was granted and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventors

H. B. (pessoa física)

FR

M. T. (pessoa física)

CA

N. N. (pessoa física)

FR

T. B. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

94 04009 · 04/06/1994

Abstract

Patente de Invenção " POLIPEPTÍDEO UTILIZÁVEL COMO ELEMENTO DE IMUNOGENIA, AGENTE IMUNOGÊNICO, COMPOSIÇÃO ÚTIL PARA A PREVENÇÃO E/OU PARA TRATAMENTO DAS AFECÇÕES PROVOCADAS PELO VRS, SEQUÊNCIA NUCLEOTÍDICA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM PEPTÍDEO CONJUGADO, E, UTILIZAÇÃO DE UMA PROTEÍNA" . A presente invenção refere-se a polipeptídeo utilizável como elemento de imunogênio, caracterizado pelofato de que é contido pela sequência peptídica compreendida entre os resíduos de aminoácidos 130 e 230 da sequência da proteína G do vírus respiratório sincicial do subgrupo A e do subgrupo B ou por uma sequência que apresenta pelo menos 80% de homologia com a dita sequência peptídica. A invenção refere-se igualmente a um agente imunogênico ou uma composição farmacêutica que contém o polipeptídeo e seu processo de preparação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/23/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 3ª, 4ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/08/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2246 de 21/01/2014 por ter sido indevida.

11/24/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

01/21/2014

RPI 2246

15.12

Renumerado o pedido de PI1100321-9 para PP1100321-9.

11/09/2010

RPI 2079

23.9

03/21/2000

RPI 1524

23.13

11/09/1999

RPI 1505

23.3

04/14/1998

RPI 1425

Pedido dividido

#23.1

09/02/1997

RPI 1396

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