23.19
Patente extinta em 07/07/2009
01/21/2015
RPI 2298
Application data
Number
PP1100238Type
Filing
Publication
The patent was granted and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/21/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)
CH
Inventors
D. B. (pessoa física)
CH
H. J. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
O. N. (pessoa física)
CH
T. K. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
US
377023 · 07/07/1989
Abstract
Patente de Invenção: " FORMULAÇÕES DE LIBERAÇÃO RETARDADA DE PEPTÍDEOS SOLÚVEIS EM ÁGUA" . A invenção descreve micropartículas compreendendo um polipeptídeo, de preferência somatostatina ou um análogo ou derivado da mesma, mais preferivelmente octreotídeo, em uma matriz polimérica, de preferência poli(lactídeo-co-glicólido)-glucose. A invenção também descreve formulações para liberação retardada contendo as ditas micropartículas e o uso de tais formulações no tratamento de acromegalia e cancêr de mama.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Patente extinta em 07/07/2009
01/21/2015
RPI 2298
INPI-52400.002975/05@Supremo Tribunal Federal@Processo nº 2005.51.01.512374-8@Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 656.103@Agravante: NORVATIS AG@ Agravado(s): ABIFINA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE QUÍMICA FINA BIOTECNOLOGIA E SUAS ESPECIALIDADES E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE PIPELINE. PRAZO DE VALIDADE. CONTAGEM. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DEPÓSITO NO EXTERIOR. OCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO. IRRELEVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA E SISTEMÁTICA DE NORMAS. TRATADOS INTERNACIONAIS (TRIPS E CUP). PATENTE CORRESPONDENTE NO EXTERIOR. CONCESSÃO SOB O REGIME NORTE-AMERICANO DE CONTINUAÇÕES ( CONTINUATION, DIVISIONAL OU CONTINUATION-INPART). PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS PATENTES. SOBERANIA NACIONAL. RECURSO DESPROVIDO.@A Turma negou provimento ao agravo regimental.
01/13/2015
RPI 2297
Renumerado o pedido de PI1100238-7 para PP1100238-7.
11/09/2010
RPI 2079
INPI-52400.002975/05@37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2005.51.01.512374-8@Termo de Retificação@Autor: NOVARTIS AG@Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: DEFIRO a medida pleitada, determinando ao INPI que faça constar de seus meios de publicação específicos a informação de que o prazo de proteção da patente de invenção nº PI 1100238-7 encontra-se sub judice, não havendo entretanto qualquer decisão de mérito a respeito.
10/04/2005
RPI 1813
INPI-52400.002975/05@Origem: Juízo da 37 VF do Rio de Janeiro@Processo Nº 2005.51.01.512374-8 @ Ação Ordinária Com Pedido de Antecipação de Tutela @Autor: Novartis AG. @ Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI @ Requerimento: A extensão do prazo de vigência da patente PI 1100238-7.
09/20/2005
RPI 1811
05/03/2005
RPI 1791
09/21/2004
RPI 1759
Tendo em vista a não publicação do despacho de deferimento, haverá, portanto, publicação do deferimento e, posteriormente, a publicação de nova expedição da carta patente.
09/08/2004
RPI 1757
04/09/2002
RPI 1631
10/09/2001
RPI 1605
01/18/2000
RPI 1515
Manifeste-se o depositante no prazo de 90 (noventa) dias sobre a(s) manifestação(ões) apresentada(s): Petiçõa 016335 de 13/07/98 (fls. 79 à 124) por Associação ddos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC
04/27/1999
RPI 1477
09/08/1998
RPI 1446
04/14/1998
RPI 1425
#23.1
09/16/1997
RPI 1398
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