(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CARBAPENEMOS CONTENDO UM GRUPO FENILA SUBSTITUÍDO POR CARBÓXI, PROCESSOS PARA SUA PREPARAÇÃO, INTERMEDIÁRIOS, E, UTILIZAÇÃO COMO ANTIBIÓTICOS

Arquivada/ExtintaPatente Pipeline

Application data

Number

PP1100176

Type

Patente Pipeline

Filing

03/20/1997

Publication

08/26/1997

Progress at the INPI

  1. Filing03/20/97
  2. Publication08/26/97
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/03/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AstraZeneca UK Limited

GB

Syngenta Limited

GB

Zeneca Limited

GB

See this company's full portfolio

Inventors

G. D. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

GB

M. S. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

9202298.7 · 02/04/1992

Abstract

Patente de Invenção "CARBAPENEMOS CONTENDO UM GRUPO FENILA SUSBTITUÍDO POR CARBÓXI, PROCESSOS PARA SUA PREPARAÇÃO, INTERMEDIÁRIAS, E, UTILIZAÇÃO COMO ANTIBIÓTICOS". A presente invenção refere-se a carbopenemos e proporciona um composto de fórmula (I) ou um seu sal farmaceuticamente aceitável ou um seu éster hidrolizável un vivo, em que R~ 1~ é 1-hidroxietila, 1-fluoroetila ou hidroximetila; R~ 2~ é hidrogênio ou alquila C~ 1-4~; R^ 3^ hidrogênio ou alquila C~ 1-4~; R^ 4^ e R^ 5^ iguais ou diferentes e são selecionados dentre hidrogênio, halo, ciano, alquila C~ 1-4~, nitro, hidroxi, carboxi, alcóxi, C~ 1-4~, alcoxicarbonila C~1-4~, aminossulfonila, alquilaminossulfonia C~ 1-4~, dialquilaminossulfonila C~ 1-4~, carbamoila, alquilcarbamoila C~ 1-4~ dialquilcarbamoila C~ 1-4~, trifluorometila, ácido sulfônico, amino, alquilamino C~ 1-4~, alcanoilamino C~ 1-4~, alcanoíla C~ 1-4~ (N-alquila c~ 1-4~) amino, alcanossulfonamido C~ 1-4~ e alquila C~ 1-4~S(O)~ n~- em que n é zero, um ou dois; com a condição de que não haja um substituinte hidróxi ou carbóxi numa posição orto em relação à ligação -NR^ 3^-. Processos para sua preparação, intermediárias para sua preparação, seu uso como agentes terapêuticos e composições farmacêuticas que os contêm.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2246 de 21/01/2014.

06/03/2014

RPI 2265

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 22ª anuidade.

01/21/2014

RPI 2246

15.12

Renumerado o pedido de PI1100176-3 para PP1100176-3.

11/09/2010

RPI 2079

15.14

INPI-52400.000262/06@Origem: 37º Vara do Rio de Janeiro@Processo 2005.51.01.522494-2@MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO@Autor: ASTRAZENECA AKTIEBOLAG, SYNGENTA LIMITED@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer o agravo retido em apenso e negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

11/11/2008

RPI 1975

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Syngenta Limited

03/04/2008

RPI 1939

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender à Transferência solicitada através da Petição nº 020070035216/RJ de 21/03/2007, reapresente o documento de cessão com a devida legalização consular.

06/19/2007

RPI 1902

15.14

INPI-52400.000262/06@37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2005.51.01.522494-2@Nº Mandado: MTL.0037.000003-9/2006@Mandado de intimação e citação@Autor: ASTRAZENECA AKTIEBOLAG, SYNGENTA LIMITED@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Revogada a antecipação de tutela em favor da autora, conforme sentença proferida nos autos da ação nº 20055101522494-2.

04/03/2007

RPI 1891

15.30

Referente a publicação da RPI 1883 de 06.02.2007 - Código 15.14

03/27/2007

RPI 1890

15.14

INPI-52400.000262/06@37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2005.51.01.522494-2@Mandado de intimação e citação@Autor: ASTRAZENECA AKTIEBOLAG e SYNGENTA LIMITED@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Sentença: Do exposto, revogo a antecipação da tutela concedida à fl. 601 e julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral formulado em face do INPI, nos termos do art. 269, I, do CPC.

02/06/2007

RPI 1883

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Zeneca Limited

05/30/2006

RPI 1847

Alteração de sede deferida

#25.7

Anotada as alterações de sede requerida através da Petição nº 020050104790/RJ de 27/09/2005.

05/30/2006

RPI 1847

15.14

INPI-52400.000262/06@37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº 2005.51.01.522494-2@Nº Mandado: MTL.0037.000003-9/2006@Mandado de intimação e citação@Autor: ASTRAZENECA AKTIEBOLAG, SYNGENTA LIMITED@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Isto posto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INPI proceda ao processamento imediato dos pedidos de patente PI 1100176 e PI 1100197, em conformidade com o art. 230 da LPI, devendo o INPI publicar na RPI: 1) a anulação dos atos de indeferimento das aludidas PI's, publicando na RPI o despacho 23.17, declarando que os pedidos atendem aos requisitos estabelecidos pelos artigos 229 e 231 da LPI.

05/02/2006

RPI 1843

15.23

INPI-52400.000262/06@Origem: Juízo da 37ª VF do Rio de Janeiro@ Ação Anulatória de Ato Administrativo Com Pedido de Antecipação de Tutela@Autor: AstraZeneca Aktiebolag e Syngenta Limited @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

03/07/2006

RPI 1835

111

Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

06/21/2005

RPI 1798

23.8

07/15/2003

RPI 1697

23.7

04/08/2003

RPI 1683

23.4

Tome ciência do parecer técnico denegatório, para manifestação, se for o caso, dentro de 90 (noventa) dias

08/10/1999

RPI 1492

23.3

08/26/1997

RPI 1395

Pedido dividido

#23.1

04/22/1997

RPI 1377

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.