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Official data from INPI

PIRAZOLOPIRIMIDINONAS PARA O TRATAMENTO DE IMPOTÊNCIA

Em AnálisePatente Pipeline

Application data

Number

PP1100088

Type

Patente Pipeline

Filing

12/03/1996

Publication

04/08/1997

Progress at the INPI

  1. Filing12/03/96
  2. Publication04/08/97
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. Terminated11/19/13

The patent was granted and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/19/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Pfizer Limited

GB

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Inventors

N. T. (pessoa física)

GB

P. E. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

GB

9311920.4 · 06/09/1993

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

23.19

Patente extinta em 09/06/2013, cfe. dec. judicial - Recurso provido - RPI 2054, de 18/05/2010

11/19/2013

RPI 2237

15.12

Renumerado o pedido de PI1100088-0 para PP1100088-0.

11/09/2010

RPI 2079

19.1

Superior Tribunal de Justiça@Recurso Especial nº.: 731.101/RJ@Recurso de Apelação nº.:2001.02.01.045363-3@Autor: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Réu: PFIZER LIMITED E OUTRO@Decisão: "ADMINISTRATIVO E COMERCIAL. MS. RECURSO ESPECIAL. PATENTE CONCEDIDA NO ESTRANGEIRO. PATENTES PIPELINE. PROTEÇÃO NO BRASIL PELO PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE, LIMITADO PELO PRAZO DE VINTE ANOS PREVISTO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. TERMO INICIAL. DATA DO PRIMEIRO DEPÓSITO. ART. 230, § 4º, C/C O ART. 40 DA LEI Nº 9.279/961. A Lei de Propriedade Industrial, em seu art. 230, § 4º, c/c o art. 40, estabelece que a proteção oferecida às patentes estrangeiras, chamadas patentes pipeline, vigora "pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido", até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil - 20 anos - a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado.2. Recurso especial provido".

05/18/2010

RPI 2054

19.1

INPI-52400.001445/03@Origem: Juiz Federal da 12º Vara de São Paulo@Processo 2003.61.00.010308-3@CARTA PRECATÓRIA@Autores: BAYER S/A e BAYER AKTIENGESELLSCHAFT @Réus: PFIZER LIMITED, LABORATÓRIOS PFIZER LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Declarada a nulidade da patente PI 1100088-0, com efeitos a partir da data do depósito do pedido (03/12/1996), de acordo com sentença prolatada pelo Juízo da 12ª. Vara Cível Federal de São Paulo, processo nº 2003.61.00.010308-3. Sentença definitiva, tendo em vista a desistência do recurso contra ela interposto.

01/27/2009

RPI 1986

23.16

INPI-52400.001445/03@Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Primeição Subseção - 12ª Vara Cível Federal@Processo nº 2003.61.00.010308-3 - Ação Ordinária@Autoras: BAYER S/A e BAYER AKTIENGESELLSCHAFT@Ré: PFIZER LIMITED, LABORATÓRIOS PFIZER LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Suspensão dos efeitos da patente PI 1100088-0, conforme antecipação de tutela concedida pelo Juízo Federal da 12ª Vara Federal de São Paulo, Processo nº 2003.61.00.010308-3.

06/13/2006

RPI 1849

23.12

Quanto ao prazo de validade, conforme decisão judicial expedida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

04/11/2006

RPI 1840

19.1

INPI-52400.003545/98@23ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº2005.51.01.005582-0@Nº Mandado: MAN.0023.001597-7/2005@CLASSE: EXECUCAO PROVISORIA (CARTA DE SENTENCA)@Mandado de intimação@Autor: PFIZER LIMITED E PFIZER INC.@Réu: DIRETORA DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDL/ - INPI e Outro @Decisão: CIÊNCIA da extração da Carta de Sentença nos autos do Processo 98.0025768-3, para determinar que anule os prazos de validade primitivamente fixados pela autoridade coatora às patentes PI 1100088 - 0 , PI 1100028 - 7 e PI 1100022 - 8, fixando-os na data de 13 / 05 / 2014, 07 / 06 / 2011 e 17 / 11 / 2009, respectivamente e publique a referida decisão na Revista de Propriedade Industrial.

07/26/2005

RPI 1803

23.12

Ref. RPI 1443, de 18/08/1998, para apostilamento da reivindicação 10.Apostilamento: Na reivindicação 10 onde se lê: "Uso de um inibidor da cGMP PDE, ou seu sal farmaceuticamente aceitável, ou uma composição farmacêutica contendo qualquer uma dessas entidades, caracterizado pelo fato de ser para a produção de um medicamento para o tratamento curativo ou profilático da disfunção erétil em um animal macho, incluindo o homem."leia-se: "Uso de um inibidor da cGMP PDE, ou seu sal farmaceuticamente aceitável, ou uma composição farmacêutica contendo qualquer uma dessas entidades, caracterizado pelo fato de ser para a produção de um medicamento para o tratamento oral, curativo ou profilático da disfunção erétil no homem."

12/16/2003

RPI 1719

23.9

Prazo de Vigência: até 09 de junho de 2013 (20 anos da data de depósito do primeiro pedido, de acordo com os §§ 3º e 4º do art. 230 da LPI)

08/18/1998

RPI 1443

23.3

04/08/1997

RPI 1375

Pedido dividido

#23.1

01/07/1997

RPI 1362

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