15.14
Processo INPI nº 52400.002569/2004-32 @ NUP: 00408.056163/2021-05 (REF. 0517054-11.2004.4.02.5101) @ INTERESSADOS: NOVARTIS INTERNATIONAL PHARMACEUTICAL E OUTROS @ Decisão: Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial da Anvisa para julgar improcedente a pretensão de prosseguimento do trâmite dos pedidos de patente, tendo em vista a validade e o caráter vinculativo da negativa de anuência exarada pela agência reguladora, nos limites de suas funções institucionais. Certifico que o v. acórdão retro transitou em julgado no dia 25 de outubro de 2021.
03/03/2022
RPI 2669