19.1
INPI-52400.002460/99@Tribunal Regional Federal da 2ª Região - 03ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 0018150-94.1999.4.02.5101@Recurso Especial nº 1.178.712@Recorrente: PFIZER LIMITED E OUTROS@ Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: A Segunda Seção uniformizou o entendimento sobre a questão com o julgamento do REsp. nº 731.101, de lavra do Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 23/11/2010, ao afirmar que o prazo de proteção às patentes estrangeiras deve levar em conta a data do depósito no sistema de concessão original, ou seja, o primeiro depósito no exterior, ainda que abandonado, visto que, a partir desse fato, inicia-se a proteção ao invento pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos. Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.
08/04/2015
RPI 2326