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Official data from INPI

ACIDOS OXOFTALAZINIL ACÉTICOS HETEROCÍCLICOS

Em AnálisePatente Pipeline

Application data

Number

PP1100025

Type

Patente Pipeline

Filing

08/08/1996

Publication

05/06/1997

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing08/08/96
  2. Publication05/06/97
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

Pfizer, Inc.

US

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Inventors

B. M. (pessoa física)

US

E. L. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

796039 · 07/11/1985

Abstract

Patente de Invenção: "ACIDOS OXOFTALAZINIL ACÉTICOS HETEROCÍCLICOS" . Um ácido oxoftalazinil acético heterocíclico que tem atividade inibidora da aldose redutase de fórmula em que X é oxigênio ou enxofre; Z é ligação covalente, O, S, NH ou CH~ 2~, ou CHR~ 5~Z é vinilla; R~ 1~ é hidróxi ou um grupo pró-droga; R~ 2~ é um grupo heterocíclico; R~ 3~ e R~ 4~ são hidrogênio ou o mesmo ou um substituinte diferente, e R~ 5~ é hidrogênio, metila ou trifluorometila. Os sais de adição de ácido farmaceuticamente aceitáveis dos compostos acima em que R~ 1~ é di (C~ 1~-C~ 4~) alquilamino ou (C~ 1~-C~ 4~) alcóxi substituído por N-morfolino ou di (C~ 1~-C~ 4~) alquilamino e os sais de adição de base farmaceuticamente aceitáveis dos compostos acima em que R~ 1~ é hidróxi são também inibidores da aldose redutase.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

INPI-52400.002460/99@Tribunal Regional Federal da 2ª Região - 03ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 0018150-94.1999.4.02.5101@Recurso Especial nº 1.178.712@Recorrente: PFIZER LIMITED E OUTROS@ Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: A Segunda Seção uniformizou o entendimento sobre a questão com o julgamento do REsp. nº 731.101, de lavra do Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 23/11/2010, ao afirmar que o prazo de proteção às patentes estrangeiras deve levar em conta a data do depósito no sistema de concessão original, ou seja, o primeiro depósito no exterior, ainda que abandonado, visto que, a partir desse fato, inicia-se a proteção ao invento pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos. Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

08/04/2015

RPI 2326

23.19

Patente extinta em 11/07/2005

03/20/2012

RPI 2150

15.12

Renumerado o pedido de PI1100025-2 para PP1100025-2.

11/09/2010

RPI 2079

23.9

03/30/1999

RPI 1473

23.2

07/07/1998

RPI 1437

23.3

05/06/1997

RPI 1379

Pedido dividido

#23.1

09/24/1996

RPI 1347

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