23.19
Patente extinta em 16/08/2009, cfe. dec. judicial - Recurso provido - RPI 2054, de 18/05/2010
11/19/2013
RPI 2237
Application data
Number
PP1100022Type
Filing
Publication
The patent was granted and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/19/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Pfizer, Inc.
US
Inventors
K. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
US89/03489 · 08/16/1989
Abstract
Patente de Invenção: :"ÂCIDOS CARBOXÍLICOS DE AZABICICLO QUINOLONA E NAFTIRIDINONA" .Âcidos quinolona carboxílicos 7-substituídos por grupos azabicilos tendo atividade antibacteriana.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Patente extinta em 16/08/2009, cfe. dec. judicial - Recurso provido - RPI 2054, de 18/05/2010
11/19/2013
RPI 2237
Renumerado o pedido de PI1100022-8 para PP1100022-8.
11/09/2010
RPI 2079
Superior Tribunal de Justiça@Recurso Especial nº.: 731.101/RJ@Recurso de Apelação nº.:2001.02.01.045363-3@Autor: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Réu: PFIZER LIMITED E OUTRO@Decisão: "ADMINISTRATIVO E COMERCIAL. MS. RECURSO ESPECIAL. PATENTE CONCEDIDA NO ESTRANGEIRO. PATENTES PIPELINE. PROTEÇÃO NO BRASIL PELO PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE, LIMITADO PELO PRAZO DE VINTE ANOS PREVISTO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. TERMO INICIAL. DATA DO PRIMEIRO DEPÓSITO. ART. 230, § 4º, C/C O ART. 40 DA LEI Nº 9.279/961. A Lei de Propriedade Industrial, em seu art. 230, § 4º, c/c o art. 40, estabelece que a proteção oferecida às patentes estrangeiras, chamadas patentes pipeline, vigora "pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido", até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil - 20 anos - a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado.2. Recurso especial provido".
05/18/2010
RPI 2054
Quanto ao prazo de validade, conforme decisão judicial expedida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
04/11/2006
RPI 1840
INPI-52400.003545/98@23ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2005.51.01.005582-0@Nº Mandado: MAN.0023.001597-7/2005@CLASSE: EXECUCAO PROVISORIA (CARTA DE SENTENCA)@Mandado de intimação@Autor: PFIZER LIMITED E PFIZER INC.@Réu: DIRETORA DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDL/ - INPI e Outro @Decisão: CIÊNCIA da extração da Carta de Sentença nos autos do Processo 98.0025768-3, para determinar que anule os prazos de validade primitivamente fixados pela autoridade coatora às patentes PI 1100088 - 0 , PI 1100028 - 7 e PI 1100022 - 8, fixando-os na data de 13/05/2014, 07/06/2011 e 17/11/2009, respectivamente e publique a referida decisão na Revista de Propriedade Industrial.
07/26/2005
RPI 1803
Apostilamento: Excluída a reivindicação de número 27 e onde se lê "ligação de peptídio", leia-se "ligação peptídica".
06/16/1998
RPI 1434
05/06/1997
RPI 1379
#23.1
09/24/1996
RPI 1347
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