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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES DE COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO A COMBINAÇÃO DE VALSARTAN E AMLODIPINA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP1999004842

Application data

Number

PI9912021

Type

Invention Patent

Filing

07/09/1999

Publication

04/03/2001

PCT

EP1999004842

Progress at the INPI

  1. Filing07/09/99
  2. Publication04/03/01
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)

CH

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Inventors

M. G. (pessoa física)

CH

R. W. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/113,893 · 07/10/1998

Abstract

Patente de Invenção: ''MÉTODO DE TRATAMENTO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA'' . A invenção refere-se a um método para o tratamento ou prevenção de uma condição ou doença selecionada do grupo consistindo em hipertensão, falha do coração por obstrução (aguda ou crônica), disfunção ventricular esquerda e cardiomiopatia hipertrópica, infarto do miocárdio e suas seqüelas, arritmias supraventriculares e ventriculares, fibrilação atrial e irregularidade atrial, aterosclerose, angina (seja instável ou estável), insuficiência renal (diabética e não-diabética), falha do coração, angina peitoral, diabetes, hipertensão em pacientes com NIDDM, aldosteronismo secundário hiperaldosteronismo pulmonar primário e secundário, hipertensão primária e pulmonar, condições de falha renal, tal como nefropatia diabética, glomerulonefrite, escleroderma, esclerose glomerular, proteinuria de doença renal primária e também hipertensão vascular renal, retinopatia diabética, o gerenciamento de outros distúrbios vasculares, tal como migraína, doença de Raynaud, hiperplasia luminal, disfunção cognitiva (tal como doença de Alzheimer) e infarto, compreendendo a administração de uma quantidade terapeuticamente eficaz da combinação de (i) os antagonistas AT~ 1~ valsartan ou um seu sal farmaceuticamente aceitável e (ii) um bloqueador de canal de cálcio ou um seu sal farmaceuticamente aceitável e um seu veículo farmaceuticamente aceitável a um mamífero com necessidade de tal tratamento e a uma composição de combinação farmacêutica correspondente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2638 de 27/07/2021.

11/16/2021

RPI 2654

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às anuidades em débito.

07/27/2021

RPI 2638

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100] Recorrente: O depositante. @ Despacho: Em cumprimento è decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0047537-21.2014.4.01.3400 (INPI nº 52400.123060/2014-02), conforme notificado despacho 15.14 na RPI 2635 de 06/07/2021. Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/20/2021

RPI 2637

132

Anulada a publicação código 111 na RPI nº 2261 de 06/05/2014 por determinação da decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial NUP: 00424.012219/2020-22 (REF. 0047537-21.2014.4.01.3400) (INPI nº 52400.123060/2014-02), conforme despacho 15.14 notificado na RPI 2635 de 06/07/2021. [132]

07/13/2021

RPI 2636

15.14

INPI nº 52400.123060/2014-02 @NUP: 00424.012219/2020-22 (REF. 0047537-21.2014.4.01.3400) @Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF @INTERESSADOS: NOVARTIS BIOCIENCIAS SA e OUTROS @Decisão: julgo PROCEDENTE o pedido formulado na Inicial e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil de 2015. Declaro que os pedidos de patente PI9912021-6 e P19917889-3 preenchem o requisito de atividade inventiva do art. 8o da LPI. Condeno o INPI a publicar a nulidade das decisões de 06/05/2014 e, ato contínuo, a publicar o deferimento dos referidos pedidos de patente, bem como ajustar quaisquer decisões posteriores em consonância ao aqui examinado. Defiro a tutela, determinando essas providências imediatamente.

07/06/2021

RPI 2635

15.23

INPI-52400.123060/2014-02@Origem: Juízo da 06ª Vara Federal de Brasilia @Processo Nº 47537-21.2014.4.01.3400 @Ação Ordinária com objetico de suspensão das decisões que mantiveram o Indeferimento do pedido de patente @Autor: NOVARTIS AG @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

08/12/2014

RPI 2275

111

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

05/06/2014

RPI 2261

136

Recorrente: O depositante.@Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da Lei 9279/96 a petição WBRJ 860140009045 de 27/01/2014 é não conhecida por falta de fundamentação legal.[136]

03/18/2014

RPI 2254

Petição de recurso

#12.2

09/17/2013

RPI 2228

Indeferimento

#9.2

10/04/2011

RPI 2126

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/21/2010

RPI 2085

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/22/2009

RPI 2020

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/20/2009

RPI 1985

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/03/2001

RPI 1578

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