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Requerente da Nulidade: SETA S/A EXTRATIVA TANINO DE ACÁCIA @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.
08/25/2009
RPI 2016
Application data
Number
PI9904021Type
Filing
Publication
The patent was granted on 11/07/2006 and is in force until 08/27/2019. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/27/2019
Latest action published by the INPI: 08/25/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Tanac S.A.
RS, BR
Inventors
L. L. (pessoa física)
BR
O. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM AGENTE COAGULANTE/FLOCULANTE VEGETAL TANATO QUATERNÁRIO DE AMÔNIO". A invenção se refere portanto a um processo de preparação do agente floculante que compreende as etapas de: a) misturar, em vaso de reação, um conjunto de reagentes constituído, um aldeído alifático e um sal contendo um radical amônio associado, a uma temperatura não superior a 45°C, pressão ambiente, meio aquoso; b) reagir, propriamente dito, por aquecimento de mistura obtida na etapa 1 a uma temperatura na faixa de 60- 97°C por um tempo de 3-9 horas, até obter-se um líquido incolor; e c) reagir o material obtido acima com uma solução aquosa de tanino, sob agitação e pressão normal, por um período não inferior a 5 horas, em temperatura na faixa de 45-97°C.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: SETA S/A EXTRATIVA TANINO DE ACÁCIA @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.
08/25/2009
RPI 2016
INPI-52400.002736/09@Origem: Juízo da 005ª VF de Porto Alegre@Processo Nº2009.71.00.018157-9/RS@Ação Ordinária de Nulidade da Patente Com Pedido de Antecipação de Tutela @Autor: Acquaquímica LTDA e SETA S/A - Extrativa de Tanino de Acácio. @Réu: Tanac S/A e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
08/25/2009
RPI 2016
Requerente da Nulidade: SETA S/A EXTRATIVA TANINO DE ACÁCIA.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
06/24/2008
RPI 1955
#17.1
Requerente da nulidade: SETA S/A EXTRATIVA TANINO DE ACÁCIA
09/18/2007
RPI 1915
#16.1
11/07/2006
RPI 1870
#9.1
08/22/2006
RPI 1859
#6.1
04/18/2006
RPI 1841
#3.1
04/24/2001
RPI 1581
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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