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Official data from INPI

NANODISPERSÃO, SEU USO E SUA PRÉ-FASE, E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA LÍQUIDA, SEMI-SÓLIDA OU SÓLIDA.

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9902068

Type

Invention Patent

Filing

05/10/1999

Publication

06/06/2000

Progress at the INPI

  1. Filing05/10/99
  2. Publication06/06/00
  3. Examination
  4. Allowance04/01/14
  5. Grant10/29/14
  6. Expired06/01/21

The letters patent expired on 06/01/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CIBA SPECIALITY CHEMICALS HOLDING INC.

CH

VESIFACT AG

CH

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Inventors

A. S. (pessoa física)

CH

D. H. (pessoa física)

DE

H. W. (pessoa física)

CH

J. R. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

98 810422.0 · 05/11/1998

Abstract

Patente de Invenção: "USO DE NANODISPERSÕES EM FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS ACABADAS'' . É dada uma descrição do uso de uma nanodispersão que compreende: (a) uma molécula de formação de membrana, (b) um coemulsificante e (d) um componente lipofílico, em formulações farmacêuticas acabadas, a nanodispersão podendo ser obtida através de ( ) misturação dos componentes (a), (b), (c) até que um líquido claro homogêneo seja obtido, e ( ) adição do líquido obtido na etapa ( ) à fase aquosa das formulações farmaceûticas acabadas, as etapas ( ) e ( ) sendo realizadas sem qualquer fornecimento adicional de energia. As nanodispersões usadas de acordo com a presente invenção são adequadas como veículos de transporte para agente farmacêuticos ativos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 10/05/2019

06/01/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10/29/2014

RPI 2286

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

04/01/2014

RPI 2256

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

01/07/2014

RPI 2244

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

07/02/2013

RPI 2217

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

08/09/2011

RPI 2118

Petição de recurso

#12.2

08/03/2010

RPI 2065

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, uma vez que o mesmo apresenta reivindicações que não atendem ao requisito de atividade inventiva ( Artigo 8º e 13 da Lei 9279/96 )

08/04/2009

RPI 2013

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/03/2009

RPI 1987

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/2000

RPI 1535

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