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Official data from INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA O TRANSPORTE DE CARGA SOLTA EMPILHÁVEL

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9900940

Type

Invention Patent

Filing

03/24/1999

Publication

06/20/2000

Applicants and inventors

Applicants

R. P. (pessoa física)

SC, BR

Via Terra Obras e Materiais Ltda.

SC, BR

Inventors

R. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSITIVO E PROCESSO PARA O TRANSPORTE DE CARGA SOLTA EMPILHÁVEL" . A presente invenção refere-se a um aperfeiçoamento desenvolvido em dispositivo destinado a permitir o içamento, o deslocamento, o transporte e o armazenamento provisório de carga solta e empilhável, isto é, não embalada, não enfardada e não encaixotada. A invenção diz respeito também a um processo aperfeiçoado para o transporte de grande variedade de produtos, sem a necessidade de enfardamento, embalamento, encaixotamento ou outra medida de reunião dos mesmos. A invenção tem especial aplicação no transporte de tijolos furados e produtos dotados de furos, rasgos ou espaços. O dispositivo proposto pela invenção compreende uma caçamba dobrável (1), formada por paredes laterais rígidas (2) dotadas de meios de articulação (21) e por um fundo composto de hastes transversais isoladas e móveis (3). As hastes (3) são posicionadas de modo que possam atravessar pelo menos um dos furos de cada um dos tijolos que formam a camada inferior da pilha. As extremidades laterais das paredes (2) apresentam meios de articulação (21), de forma que possam envolver uma pilha de tijolos já formada, após a passagem das hastes transversais (4) pelo interior dos orifícios dos tijolos da camada inferior da pilha. Para que tal fato ocorra é necessário que as paredes (2) apresentam furos, rasgos ou espaços (22) junto a sua extremidade de base, de modo a apoiar as extremidades das ditas hastes (3). A fim de que as paredes laterais da caçamba (2) possam ser fechadas, compondo uma estrutura rígida, são previstos meios de união (4). Após o uso, a caçamba (1) pode ser dobrada, através da articulação das paredes laterais (2), resultando em um corpo plano de reduzida altura. A invenção prevê ainda meios de acoplamento (5) da caçamba (1) ao guindaste, que compreende uma estrutura plana (51), quadrada ou retangular, com as mesmas dimensões da boca da caçamba (1), dotada de elementos flexíveis (52) de ligação a um olhal central (53), que será engatado pelo gancho do guindaste. Nos vértices da estrutura (51) pendem ganchos (54) que se encaixam nos olhais (23) fixados nos topos das paredes laterais (2). Deste modo, a caçamba carregada pode ser içada com a carga equilibrada e em segurança. Os meios de acoplamento (5), igualmente como o corpo da caçamba (1), quando não em uso, resulta em um corpo plano, leve, de reduzidas dimensões, e que ocupa pouco espaço físico. O dispositivo objeto da presente invenção resulta em um novo processo de transporte de tijolos, que compreende as seguintes operações. . empilhamento dos produtos dotados de furos transversais, diretamente no solo ou qualquer superfície olana, de acordo com as dimensões da caçamba; . transposição dos orifícios dos produtos que integram a camada inferior da pilha pelas hastes do fundo da caçamba (3); . envolvimento da pilha de produtos por um corpo de caçamba (1) formado de paredes laterais (2) dotadas de meios de articulação (21); . encaixe das extremidades das hastes transversais (3) nos espaços, orifícios ou rasgos (22) existentes junto a base das paredes (2); . montagem do corpo da caçamba (1) pelo fechamento das paredes laterais (2) através dos meios de união (4); . engate dos ganchos (52) da estrutura dos meios de acoplamento (5) nos olhais (23) dos topos das paredes laterais (2) da caçamba (1); . engate do gancho do guindaste no olhal (53) da estrutura plana (51) dos meios de acoplamento (5); . elevação da carga envolvida pela caçamba articulada (1) para o veículo de transporte; . descarregamento da caçamba (1) ppara o local de aplicação dos tijolos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades. Pagar restauração.

11/24/2015

RPI 2342

24.3

Referente à 5ª,7ª,8ª,9ª e 10ª anuidades.

06/02/2009

RPI 2004

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Rosalvo Luiz Pansera

08/29/2006

RPI 1860

Concessão da patente

#16.1

01/08/2002

RPI 1618

Deferimento

#9.1

10/02/2001

RPI 1604

Publicação antecipada

#3.2

06/20/2000

RPI 1537

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