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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO DE GORDURA EMULSIFICADA POR ÁGUA-EM-ÓLEO.

ExtintaInvention PatentPCT · JP1998002227

Application data

Number

PI9815821

Type

Invention Patent

Filing

05/21/1998

Publication

01/30/2001

PCT

JP1998002227

Progress at the INPI

  1. Filing05/21/98
  2. Publication01/30/01
  3. Examination
  4. Allowance07/28/09
  5. Grant03/09/10
  6. Terminated07/16/19

The patent was granted on 03/09/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/16/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

K. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

H. M. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Abstract

COMPOSIÇÃO DE GORDURA EMULSIFICADA POR ÁGUA-EM-ÓLEO. Uma composição de gordura emulsificada do tipo W/O é provida tendo uma fase oleosa e uma fase aquosa, pelo que a fase oleosa contém de 40 a menos do que 95% em peso de diglicerídios e de 5 a menos do que 60% em peso de triglicerídios e satisfaz as seguintes exigências (1) e (2): (1) os diglicerídios terem de 0,5 a menos do que 20% em peso de componentes SS, de 20 a menos do que 55% em peso de componentes SU, e de 25 a menos do que 70% em peso de componentes UU (pelo que S é um grupo de ácido graxo saturado C~ 14-22~ e U é um grupo de ácido graxo insaturado C~ 14-22~), e (2) aproporção em peso dos grupos de ácidos graxos saturados C~ 14~ e C~ 16~ contidos nos diglicerídios em relação aos grupos de ácidos graxos saturados C~ 18~, C~ 20~ e C~ 22~ contidos nos diglicerídios ser de 1,0 a 8,0, e seu uso como margarina ou similar ter excelente estabilidade e capacidade de espalhamento satisfatória.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/16/2019

RPI 2532

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

03/26/2019

RPI 2516

Concessão da patente

#16.1

03/09/2010

RPI 2044

Deferimento

#9.1

07/28/2009

RPI 2012

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2009

RPI 1983

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/30/2001

RPI 1569

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