Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º da LPI."
03/15/2005
RPI 1784
Application data
Number
PI9815641Type
Filing
Publication
PCT
SE1998001496 The application was refused by the INPI on 03/15/2005. The invention was never patented.
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Applicants
Sandvik AB
SE
Inventors
G. P. (pessoa física)
BR
H. E. (pessoa física)
SE
J. H. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Priority claims
SE
9703197-5 · 09/05/1997
Abstract
"PERFURADORA DE ROCHA E MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DA REFERIDA PERFURADORA" . A presente invenção se refere a uma perfuradora de rocha (10) para execução de perfuração por percussão, preferencialmente uma vara de perfuração integral, que apresenta uma haste de broca (12), uma argola (14) que se conecta a uma extremidade da haste (12), uma porção de vara (16), que em uma de suas extremidades se conecta à argola (14), enquanto a outra superfície terminal (17) é portadora de meios de corte (18), um canal de descarga central (22), que se estende da extremidade livre da haste de broca (12) na direção da referida outra extremidade (17). A invenção também se refere a um método para fabricação de uma perfuradora de rocha (10). As varas de perfuração integrais conhecidas não são adaptadas às técnicas modernas, isto é, aos aparelhos automáticos. As varas de perfuração integrais conhecidas mostram dentre outros inconvenientes, que as mesmas não descarregam de uma maneira satisfatória o resíduo de perfuração, que a velocidade de penetração é observada como relativamente baixa, que se tornam bastante quentes e que são de difícil sopramento interno em relação aos aspectos de fabricação. A perfuradora de rocha (10) de acordo com a presente invenção, é caracterizada pelo fato de que o canal de descarga central (22) apresenta um diâmetro substancialmente constante (d), particularmente ao longo de seu inteiro comprimento e em que o diâmetro (d) do canal de descarga (22) está correlacionado ao diâmetro (D) da porção de vara (16), como 0,35 d/D 0,43.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º da LPI."
03/15/2005
RPI 1784
#7.1
09/08/2004
RPI 1757
#1.3
10/10/2000
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