Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 7/06; A61K 33/26; A61K 9/127.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9815492Type
Filing
Publication
PCT
DE1998001074 The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 04/09/1998 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Lancaster Group GmbH
DE
Inventors
K. G. (pessoa física)
GB
L. Z. (pessoa física)
GB
O. D. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
DE
197 15 478.6 · 04/10/1997
Abstract
Patente de Invenção para: "COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E DERMATOLÓGICA À BASE DE PARTÍCULAS MAGNÉTICAS DURAS" A invenção se refere a composição cosmética e dermatológica à base de partículas magnéticas duras e de agregados lamelares assimétricos, que consistem em fosfolipídeos de fluorcarbonos, que é caracterizada pelo fato de que contém (a1) partículas magnéticas duras, que são selecionadas do grupo, que consiste em monocristais de hexaferrite de bário, monocristais de hexaferrite de estrôncio, partículas de samário-cobalto (SmCo) e partículas de neodímio-ferro-boro (Nd~ 2~Fe~ 14~B) com respectivamente um tamanho de partícula na faixa de 80 a 550 nm, e uma intensidade de campo coercitivo das partículas na faixa de 1000 a 2000 Oerstedt; ou (a2) partículas magnéticas duras segundo (a1), encapsuladas em liposomas aquosos ou agregados lamelares assimétricos ou uma mistura de ambos, sendo que os agregados lamelares assimétricos consistem em fosfolipídeos naturais com um teor de fosfatidilcolina de 30 a 99 % em peso e fluorcarbonos; ou uma mistura de (a1) e (a2); e (b) separadamente, além de (a1) ou (a2) ou suas misturas, adicionalmente agregados lamelares assimétricos, consistindo em fosfolipídeos naturais com um teor de fosfatidilcolina de 30 a 99 % em peso e fluorcarbonos, sendo que os agregados lamelares assimétricos estão carregados com oxigênio até ao limite de saturação; (c) veículos cosméticos ou dermatológicos; e opcionalmente (d) substâncias ativas cosméticas ou farmacológicas, sendo que a fração das partículas se situa então segundo (a1) ou (a2) ou suas misturas na faixa de 0,001 a 50 % em peso, (b) na faixa de 2,5 a 70 % em peso, (c) na faixa de 5,0 a 80 % em peso e eventualmente (d) na faixa de 0,5 a 75 % em peso, com relação respectivamente à massa total da composição, bem como a processo para preparação dessa composição.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 7/06; A61K 33/26; A61K 9/127.
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