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MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UM PACIENTE HUMANO SUSCETÍVEL A OU DIAGNOSTICADO COM UM DISTÚRBIO, QUALIFICADO PELA SUPEREXPRESSÃO DO RECEPTOR ErbB2 E ARTIGO MANUFATURADO

Em AnáliseInvention PatentPCT · US1998026266

Application data

Number

PI9815363

Type

Invention Patent

Filing

12/10/1998

Publication

10/16/2001

PCT

US1998026266

Progress at the INPI

  1. Filing12/10/98
  2. Publication10/16/01
  3. Examination
  4. Refused04/01/14
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 04/01/2014 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/20/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Genentech, Inc.

US

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Inventors

S. S. (pessoa física)

US

V. P. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/069,346 · 12/12/1997

Abstract

"MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UM PACIENTE HUMANO SUSCETÍVEL A OU DIAGNOSTICADO COM UM DISTÚRBIO, QUALIFICADO PELA SUPEREXPRESSÃO DO RECEPTOR ErbB2 E ARTIGO MANUFATURADO" A presente invenção refere-se ao tratamento de distúrbios caracterizados pela superexpressão de ErbB2. Mais especificamente, a invenção refere-se ao tratamento dos pacientes humanos suscetíveis a ou diagnosticados com câncer com superexpressão de ErbB2 com uma combinação de um anticorpo anti-ErbB2 e um agente quimioterápico que não uma antraciclina, por exemplo, doxorubicina ou epirubicina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

15.14

INPI nº52402.003890/2019-09 @NUP:00408.018189/2019-22 (REF. 5002455-14.2019.4.02.5101) @INTERESSADOS: GENETECH, INC. e Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI @Decisão: Transitado em julgado, conforme acórdão que modificou a sentença : "IV - Correto o ato do INPI que indeferiu a concessão da patente PI9815363-3, cujo quadro reivindicatório foi totalmente modificado após o requerimento de exame, não atendendo às condições de patenteabilidade descritas na legislação pertinente."

07/20/2021

RPI 2637

15.23

INPI nº 52402.003890/2019-09 @ Origem: Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5002455-14.2019.4.02.5101 @ NULIDADE DO ATO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: GENETECH INC @ Réu (s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

04/16/2019

RPI 2519

111

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

04/01/2014

RPI 2256

Petição de recurso

#12.2

11/24/2009

RPI 2029

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que: Não atende ao requisito de novidade (Art. 8º combinado com o Art. 11 da LPI), não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI), não é considerado invenção, uma vez que incide no Art, 10 da LPI.

10/07/2008

RPI 1970

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/27/2008

RPI 1951

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/31/2007

RPI 1908

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/16/2001

RPI 1606

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