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Official data from INPI

SEPARADOR PARA UMA CÉLULA DE COMBUSTÍVEL DE BAIXA TEMPERATURA E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DO MESMO.

ExtintaPatentPCT · JP1998004607

Application data

Number

PI9815251

Type

Patent

Filing

10/13/1998

Publication

10/31/2000

PCT

JP1998004607

Applicants and inventors

Applicants

Nisshin Steel Co., Ltd.

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Inventors

M. M. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

Y. F. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

JP 9-280252 · 10/14/1997

JP

JP 9-288927 · 10/21/1997

JP

JP 9-288928 · 10/21/1997

JP

JP 9-308180 · 11/11/1997

Abstract

''SEPARADOR PARA UMA CÉLULA DE COMBUSTÍVEL DE BAIXA TEMPERATURA E MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DO MESMO'' A presente invenção se refere a um separador para uma célula de combustível de baixa temperatura a qual compreende um substrato S de aço inoxidável tendo uma superfície à qual partículas de carbono tais como partículas de grafite GP ou agregados de negro de fumo CA aderem com distribuição por pontos. As partículas de carbono estão preferivelmente ligadas através de uma camada de difusão DL à superfície do substrato S. A camada de dispersão de partículas de carbono pode ser uma camada de revestimento na qual as partículas de grafite GP ou os agregados de negro de fumo CA estão dispersos ou formada pela decomposição térmica de componentes orgânicos em uma tinta de dispersão de partículas de carbono aplicada à superfície do substrato S. Uma vez que as partículas de carbono livres de películas de óxido aderem à superfície do substrato S de aço inoxidável resistente a ácido, a resistência por contato do separador é suficientemente baixa. Consequentemente, um gerador de energia tendo uma pluralidade de células de combustível laminadas juntas apresenta uma alta eficiência de geração de energia com menor perda de calor causada por efeito Joule.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

04/22/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 13ª e 14ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

10/09/2012

RPI 2179

Concessão da patente

#16.1

06/02/2009

RPI 2004

Deferimento

#9.1

09/16/2008

RPI 1967

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/08/2008

RPI 1944

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/20/2007

RPI 1889

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/31/2000

RPI 1556

Patent monitoring

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