Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/28/2010
RPI 2073
Application data
Number
PI9812164Type
Filing
Publication
PCT
US1998018181 The application was refused on 09/28/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/28/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Dusa Pharmaceuticals, Inc
CA
Inventors
A. G. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/921,664 · 09/02/1997
Abstract
Patente de Invenção: "ÁCIDO 5-AMINOLEVULÍNICO ESTERILIZADO" . São apresentados cristais de ácido 5-aminolevulínico coloridos úteis para terapia fotodinâmica. De preferência os cristais de ácido 5-aminolevulínico coloridos têm a cor conferida por irradiação dos cristais, tal como radiação gama. Os cristais de ALA coloridos são de preferência farmaceuticamente puros e estéreis e podem estar contidos em um recipiente estéril vedado. Também é descrita uma solução aquosa estéril de ALA que inclui os cristais de ALA coloridos contidos em água. Também é descrito um método para preparar cristais de ALA coloridos o qual inclui expor cristais de ALA não-irradiados a uma fonte de radiação a uma dose suficiente para conferir uma cor que seja diferente de qualquer cor presente nos cristais não-irradiados. De preferência a irradiação é suficiente para esterilizar os cristais de ALA. Os cristais de ALA coloridos estéreis podem ser usados em um kit para tratamento interno ou externo e/ou detecção de uma condição em um mamífero, o qual inclui os cristais de ALA coloridos estéreis e diluente estéril, e no caso de tratamento interno e/ou detecção opcionalmente um cateter para administração do ALA.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/28/2010
RPI 2073
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8,13,10(IX),24 e 25 da LPI
03/30/2010
RPI 2047
#7.1
07/07/2009
RPI 2009
Através da petição nº 042427, de 31/08/2001, a Requerente solicitou o exame do presente pedido para 20 ( vinte ) Reivindicações, e efetuou a retribuição equivalente a 20 ( vinte ) Reivindicações . Entretanto, em petição nº 020080088271 de 23/06/2008 foi apresentado um novo Quadro Reivindicatório constando de 21 ( vinte e uma ) Reivindicações. Desse modo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido a Requerente deverá complementar a retribuição equivalente a 01 ( uma ) Reivindicações excedente. O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer até 90 ( noventa ) dias, a partir da data de puplicação na RPI, de acordo com o Art. 36 da LPI
01/13/2009
RPI 1984
#15.11
Alterado de INT.CL: C07C 229/22; C07D 227/42; A61K 41/00
03/25/2008
RPI 1942
#7.1
03/25/2008
RPI 1942
#1.3
07/18/2000
RPI 1541
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