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Official data from INPI

PROCESSO E ESTAÇÃO DE RÁDIO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS

ArquivadaInvention PatentPCT · DE1998002029

Application data

Number

PI9811810

Type

Invention Patent

Filing

07/20/1998

Publication

08/15/2000

PCT

DE1998002029

Progress at the INPI

  1. Filing07/20/98
  2. Publication08/15/00
  3. Examination
  4. Allowance07/19/16
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 07/19/2016 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 12/27/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

C. E. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

197 33 336.2 · 08/01/1997

Abstract

Patente de Invenção: "PROCESSO E ESTAÇÃO DE RÁDIO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS" . Segundo a presente invenção, no processo para transmissão de dados em um sistema de comunicação por rádio, uma interface de rádio é dividida em blocos de transmissão por rádio. No caso, em um espaço de tempo, os dados são transmitidos em canais de dados, sendo que os canais de dados podem ser distinguidos por um código individual de afastamento. Um bloco de transmissão por rádio terminal, consistindo de símbolos de dados e de pelo menos uma "mittambel" com símbolos conhecidos, serve para a transmissão de dados em um canal de dados. Pelo menos um parâmetro é determinado para as condições de tráfego da interface de rádio, e a relação entre comprimento da "mittambel" e uma parte de dados com símbolos de dados é ajustado de acordo com as condições de tráfego. O processo é especialmente apropriado para a utilização em redes móveis de rádio da terceira geração TD / CDMA.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/27/2016

RPI 2399

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/19/2016

RPI 2376

Petição de recurso

#12.2

04/30/2013

RPI 2208

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o art. 8º combinado com o art. 13 da LPI.

10/23/2012

RPI 2181

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/05/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/15/2000

RPI 1545

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