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Official data from INPI

USO TOPICAMENTE OU EM OUTRO MODO ADMINISTRADO, DE ENDIPALENE EM QUALQUER CONCENTRAÇÃO E EM QUALQUER SOLVENTE

Em AnáliseInvention PatentPCT · IT1998000236

Application data

Number

PI9811402

Type

Invention Patent

Filing

08/27/1998

Publication

08/29/2000

PCT

IT1998000236

Progress at the INPI

  1. Filing08/27/98
  2. Publication08/29/00
  3. Examination
  4. Refused12/21/10
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 12/21/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 12/21/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

G. E. (pessoa física)

IT

Novaera SRL

IT

Inventors

G. E. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

TN97A000008 · 08/29/1997

Abstract

"USO, TOPICAMENTE OU EM OUTRO MODO ADMINISTRADO, DE ENDIPALENE EM QUALQUER CONCENTRAÇÃO E EM QUALQUER SOLVENTE" Na literatura, conhece-se uma correlação entre a inibição de 5-lipooxigenase e atividade anti-inflamatória e imunomodulatória suficiente para efetivamente tratar psoríase. Parece que, particularmente, os resultados excelentes podem ser obtidos com lonapalene (6-cloro-2,3-dimetoxinaftaleno dioldiacetato). No entanto, o uso clínico de lonapalene não teve sucesso, mais provavelmente devido ao número significante de efeitos laterais. Com estas considerações, após vários estudos, os requerentes identificaram uma molécula, que foi patenteada pelo requerente com o nome de endipalene, que parece garantir resultados terapêuticos notáveis sem efeitos colaterais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido

12/21/2010

RPI 2085

Petição de recurso

#12.2

06/08/2010

RPI 2057

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Giorgio Endrici

10/27/2009

RPI 2025

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, uma vez que o relatório não descreve clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto, tampouco indica a sua melhor forma de execução ( Art. 24 da LPI ); As reivindicações não estão fundamentadas no relatório descritivo nem definem, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção ( Art. 25 da LPI )

07/28/2009

RPI 2012

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/08/2008

RPI 1944

8.7

02/26/2008

RPI 1938

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª, 7ª, 8ª e 9ª anuidades.

08/07/2007

RPI 1909

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/29/2000

RPI 1547

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