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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido
12/21/2010
RPI 2085
Application data
Number
PI9811402Type
Filing
Publication
PCT
IT1998000236 The application was refused on 12/21/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/21/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. E. (pessoa física)
IT
Novaera SRL
IT
Inventors
G. E. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
IT
TN97A000008 · 08/29/1997
Abstract
"USO, TOPICAMENTE OU EM OUTRO MODO ADMINISTRADO, DE ENDIPALENE EM QUALQUER CONCENTRAÇÃO E EM QUALQUER SOLVENTE" Na literatura, conhece-se uma correlação entre a inibição de 5-lipooxigenase e atividade anti-inflamatória e imunomodulatória suficiente para efetivamente tratar psoríase. Parece que, particularmente, os resultados excelentes podem ser obtidos com lonapalene (6-cloro-2,3-dimetoxinaftaleno dioldiacetato). No entanto, o uso clínico de lonapalene não teve sucesso, mais provavelmente devido ao número significante de efeitos laterais. Com estas considerações, após vários estudos, os requerentes identificaram uma molécula, que foi patenteada pelo requerente com o nome de endipalene, que parece garantir resultados terapêuticos notáveis sem efeitos colaterais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido
12/21/2010
RPI 2085
#12.2
06/08/2010
RPI 2057
#25.1
Transferido de: Giorgio Endrici
10/27/2009
RPI 2025
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que o relatório não descreve clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto, tampouco indica a sua melhor forma de execução ( Art. 24 da LPI ); As reivindicações não estão fundamentadas no relatório descritivo nem definem, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção ( Art. 25 da LPI )
07/28/2009
RPI 2012
#7.1
04/08/2008
RPI 1944
02/26/2008
RPI 1938
#8.6
Referente à 6ª, 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
08/07/2007
RPI 1909
#1.3
08/29/2000
RPI 1547
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