111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
06/18/2013
RPI 2215
Application data
Number
PI9811163Type
Filing
Publication
PCT
NL1998000457 The application was refused on 06/18/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/18/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Leadd B.V
NL
Inventors
M. N. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
EP
97202501.9 · 08/12/1997
Abstract
''PROCESSOS PARA DETERMINAR A CAPACIDADE DE TRANSFORMAÇÃO DE UM POSSÍVEL AGENTE TRANSFORMADOR, A PREDISPOSIÇÃO DE UMA CÉLULA EM TORNAR-SE UMA CÉLULA DE TUMOR E DE UM INDIVÍDUO A TIPOS HEREDITÁRIOS DE CÂNCER, E UMA MUTAÇÃO DE GENE APRESENTANDO ATIVIDADE ONCOGÊNICA E/OU TRANSFORMADORA EM UMA CÉLULA, USO DE UM ÁCIDO NUCLEICO CODIFICANDO APOPTINA OU UM SEU FRAGMENTO OU DERIVADO FUNCIONAL, E, KIT DE TESTE DIAGNÓSTICO". A invenção refere-se à ativação da apoptose induzida por apoptina através de diferentes agentes transformadores de células em células normais e/ou propensas ao câncer. A apoptina, ou também denominada VP3, é uma proteína viral derivada do vírus da anemia da galinha. A invenção também se refere a terapias preventivas anti-tumor de células normais e/ou propensas ao câncer. O Tratamento de células normais e/ou propensas ao câncer com agentes indutores de tumor ativará a apoptose induzida por apoptina, resultando na eliminação de potenciais células de tumor. A invenção também se refere à diagnose de agentes cancerígenos, Agentes com atividade tumorosa podem ser examinados expressando-se os mesmos em células normais e analisando-se a sua capacidade de permitir a apoptose induzida por apoptina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
06/18/2013
RPI 2215
Requerente da Devolução de Prazo: LEADD B. V. @Despacho:Concedida a devolução de prazo de 35 (trinta e cinco) dias, a partir desta notificação.
04/19/2011
RPI 2102
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
02/01/2011
RPI 2091
#12.2
08/04/2009
RPI 2013
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de novidade e atividade inventiva (Art. 8º e 11 combinados com o Art. 13 da LPI).
10/14/2008
RPI 1971
#7.1
03/25/2008
RPI 1942
#1.3
07/25/2000
RPI 1542
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