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Official data from INPI

PROCESSO QUÍMICO DE DESLIGNIFICAÇÃO DA MADEIRA UTILIZANDO COMO REAGENTE ATIVO BISSULFITO DE MAGNÉSIO E AMÔNIO.

ExtintaInvention PatentPCT · PT1998000002

Application data

Number

PI9809423

Type

Invention Patent

Filing

04/20/1998

Publication

06/13/2000

PCT

PT1998000002

Progress at the INPI

  1. Filing04/20/98
  2. Publication06/13/00
  3. Examination
  4. Allowance12/12/06
  5. Grant04/24/07
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 04/24/2007 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. B. (pessoa física)

PT

Inventors

J. B. (pessoa física)

PT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

PT

101999 · 04/28/1997

Abstract

Patente de Invenção: "PROCESSO QUÍMICO DE DESLIGNIFICAÇÃO DA MADEIRA UTILIZANDO COMO REAGENTE ATIVO BISSULFITO DE MAGNÉSIO E AMÔNIO" . A presente invenção consiste no uso de uma solução reagente (áciso de cozimento final), onde bissulfito de magnésio e amônio é o produto químico ativo. Este novo processo é particularmente útil naquelas plantas industriais, onde a polpa de celulose é obtida pelo processo ácido de magnésio. A presente invenção consiste na intodução de íons de amônio no ácido de cozimento usado em tais plantas (ácido de cozimento inicial). O ácido de cozimento final é obtido pela reação do ácido de cozimento inicial com hidróxido de amônio. Resultados experimentais mostram a superioridade da presente invenção sobre o processo de polpação de bissulfito de ácido de magnésio, que é expressa por: produção de fibras celulósicas com valores de índice físico-mecânicos mais elevados; diminuição na procentagem de mateiral não-cozido; aumento no rendimento de madeira e menor impacto ambiental.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s).

06/12/2012

RPI 2162

Concessão da patente

#16.1

04/24/2007

RPI 1894

Deferimento

#9.1

12/12/2006

RPI 1875

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/13/2000

RPI 1536

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