Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
04/19/2016
RPI 2363
Application data
Number
PI9808506Type
Filing
Publication
PCT
US1998007421 The application was allowed on 11/24/2015 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/19/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. L. (pessoa física)
US
Calgene LLC
US
Inventors
A. L. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
Y. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/833.610 · 04/11/1997
US
08/834.033 · 04/11/1997
US
08/834.655 · 04/11/1997
US
08/956.985 · 10/24/1997
Abstract
"MÉTODOS E COMPOSIÇÕES PARA SÍNTESE DE ÁCIDOS GRAXOS POLIINSATURADOS DE CADEIA LONGA EM PLANTAS". A presente invenção refere-se a composições e métodos para preparar ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa em plantas, partes de plantas e células vegetais, tais como folhas, raízes, frutos e sementes. As seqüências de ácidos nucleícos e as estruturas que codificam dessaturases de ácidos graxos, inclusive as 5-dessaturases, 6-dessaturases e as 12-dessaturasses, são usados para gerar plantas, partes de plantas e células vegetais, transgênicas, que contêm e expressam um ou mais transgenes que codificam uma ou mais dessaturases. A expressão das dessaturases com diferentes especificidades a substratos no sistema vegetal permite a produção em larga escala de ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa, tais como o ácido docosahexaenóico, ácido eicosapentaenóico, ácido -linolênico, ácido y-linolênico, ácido araquidônico, e similares, para a modificação do espectro de ácidos graxos das plantas, partes de plantas e tecidos vegetais. A manipulação dos espectros de ácidos graxos permite a produção em quantidades industriais dos óleos e produtos vegetais inovadores.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
04/19/2016
RPI 2363
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
11/24/2015
RPI 2342
#12.2
04/22/2014
RPI 2259
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13, 25 da LPI
10/08/2013
RPI 2231
#6.1
12/28/2010
RPI 2086
#7.1
11/10/2009
RPI 2027
#7.1
12/09/2008
RPI 1979
#1.3
05/23/2000
RPI 1533
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