Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
04/12/2016
RPI 2362
Application data
Number
PI9808395Type
Filing
Publication
PCT
US1998003975 The application was allowed on 10/09/2012 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/12/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Buckman Laboratories International, INC.
US
Inventors
D. O. (pessoa física)
US
L. C. (pessoa física)
US
P. J. (pessoa física)
US
S. E. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/821,912 · 03/21/1997
Abstract
''COMBINAÇÕES MICROBICIDAS DE PROPICONAZOL COM DODECILAMINA OU UM SAL DE DODECILAMINA E MÉTODOS PARA CONTROLAR O CRESCIMENTO DE MICROORGANISMOS''. São descritas composições microbicidas. As composições contêm (a) propiconazol e (b) dodecilamina ou um sal de dodecilamina. O propiconazol e a dodecilamina ou um sal de dodecilamina estão presentes em uma quantidade sinergicamente eficaz para controlar o crescimento de pelo menos um microorganismo. Também são descritos métodos para controlar o crescimento de microorganismos sobre diversos substratos e sistemas aquosos. Também é descrita a aplicação industrial da composição microbicida na indústria de couros, na indústria madeireira, na indústria de papel, na indústria têxtil, na indústria agrícola, e na indústria de revestimentos, bem como em sistemas aquosos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
04/12/2016
RPI 2362
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.(100)
10/09/2012
RPI 2179
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
09/06/2011
RPI 2122
#12.2
10/27/2009
RPI 2025
#9.2
Uma vez que não ficou comprovada atividade inventiva que mereça privilégio de invenção, sugerimos o indeferimento do presente pedido com base nos artigos 8 e 13 da LPI 9279 de 14 de maio de 1996.
03/17/2009
RPI 1993
#7.1
04/15/2008
RPI 1945
#1.3
05/23/2000
RPI 1533
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