Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 17/41; A61K 9/16.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9808107Type
Filing
Publication
PCT
FR1998000850 The application was refused on 02/23/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GALDERMA RESEARCH & DEVELOPMENT, S.N.C.
FR
Inventors
C. S. (pessoa física)
FR
F. P. (pessoa física)
FR
K. B. (pessoa física)
FR
M. B. (pessoa física)
FR
S. M. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
97/05297 · 04/29/1997
Abstract
"PROCESSO PARA IMPEDIR O CRESCIMENTO NOVAMENTE DOS PÊLOS E/OU PARA DESTRUIR OS PÊLOS" A presente invenção trata de um processo para impedir o crescimento novamente dos pêlos e/ou para destruir os pêlos utilizando uma composição, destinada a ser aplicada sobre a pele antes de um tratamento com laser, que compreende micropartículas de tamanho determinado que compreendem pelo menos um cromóforo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 17/41; A61K 9/16.
03/27/2018
RPI 2464
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2116 de 26/07/2011, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2343 de 01/12/2015. [130]
02/23/2016
RPI 2355
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2316 de 26-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/01/2015
RPI 2343
#8.6
Referente às anuidades em débito.
05/26/2015
RPI 2316
#12.2
07/26/2011
RPI 2116
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 da LPI 9.279
02/15/2011
RPI 2093
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 18 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
09/08/2010
RPI 2070
#7.1
03/16/2010
RPI 2045
#7.1
09/29/2009
RPI 2021
#7.1
02/10/2009
RPI 1988
#7.1
10/28/2003
RPI 1712
#1.3
03/08/2000
RPI 1522
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