Indeferimento
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8° cpmbinado com Art. 13 da LPI ) e nãoé considerado invenção, uma vez que incide no Art. 10 ( inciso VIII ) da LPI.
12/11/2007
RPI 1927