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Official data from INPI

Método para produzir uma chapa de aço laminada a quente tendo grãos ultrafinos com capacidade de conformação aperfeiçoada

ExtintaInvention PatentPCT · JP1998004078

Application data

Number

PI9806204

Type

Invention Patent

Filing

09/10/1998

Publication

02/15/2000

PCT

JP1998004078

Progress at the INPI

  1. Filing09/10/98
  2. Publication02/15/00
  3. Examination
  4. Allowance08/22/06
  5. Grant11/21/06
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 11/21/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

K. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

E. Y. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

O. F. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

9/246779 · 09/11/1997

Abstract

Patente de Invenção: "CHAPA DE AÇO LAMINADA A QUENTE QUE APRESENTA GRÃOS FINOS COM FORMALIDADE APERFEIÇOADA, E PRODUÇÃO DE CHAPA DE AÇO LAMINADA A QUENTE OU LAMINADA A FRIO" . Chapa de aço laminada a quente com formalidade aperfeiçoada e processo de produção destinado à forma, a qual pode ser facilmente produzida com laminadores comuns de tira quente, apresentando uma anisotropia inferior de propriedades mecânicas e diâmetros final do grãos de ferrita de menos do que 2 µm, o que não poderia ser alcançados pela técnica anterior. A chapa de aço laminada a quente compreende uma fase de ferrita como uma primeira fase, e possui um diâmetro médio de grão de ferrita menor do que 2 µm, com os grãos de ferrita tendo uma relação de aspecto de menos do que 1,5. A chapa de aço laminada a quente é obtida com a execução de um processo de redução nas condições de recristalização dinâmica através das passagens de redução de não menos de que 5 bastidores na laminação de acabamento a quente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

04/22/2014

RPI 2259

24.3

Referente 12a. e 13a. anuidade(s).

01/24/2012

RPI 2142

Concessão da patente

#16.1

11/21/2006

RPI 1872

Deferimento

#9.1

08/22/2006

RPI 1859

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/11/2006

RPI 1840

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/22/2005

RPI 1820

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/28/2005

RPI 1799

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/15/2005

RPI 1780

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/15/2000

RPI 1519

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